TJCE - 3000858-38.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163945251
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163945251
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000858-38.2024.8.06.0020 REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: RAYNNER BRAGA ARARIPE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido DESPACHO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 157786446. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA Fortaleza - CE, 7 de julho de 2025. DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA ServidoraAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
07/07/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163945251
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07/07/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:52
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 05:13
Decorrido prazo de LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de RAYNNER BRAGA ARARIPE em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152981203
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152981203
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000858-38.2024.8.06.0020 AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR REU: RAYNNER BRAGA ARARIPE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 150966009. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA Fortaleza - CE, 2 de maio de 2025. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
02/05/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152981203
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22/04/2025 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/03/2025 02:50
Decorrido prazo de LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:40
Decorrido prazo de RAYNNER BRAGA ARARIPE em 18/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132875752
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132875752
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21/01/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132875752
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21/01/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:13
Decorrido prazo de RAYNNER BRAGA ARARIPE em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 05:33
Juntada de entregue (ecarta)
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26/11/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 14:49
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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14/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:29
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 09:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/11/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99221125
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99221125
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000858-38.2024.8.06.0020 AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR REU: RAYNNER BRAGA ARARIPE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 11/11/2024 09:00, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2024.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
21/08/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99221125
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21/08/2024 17:55
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2024 17:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 09:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90196118
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90196118
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90196118
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000858-38.2024.8.06.0020 AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR REU: RAYNNER BRAGA ARARIPE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi CANCELADA a audiência de conciliação virtual, face a ausência de citação do promovido.
Certifica, ainda, que, através de ato ordinatório, expediu intimação ao(s) advogado(s) da parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conclusão do feito para possível extinção e arquivamento.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, por fim, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA Fortaleza/CE, 1 de agosto de 2024.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
01/08/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90196118
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01/08/2024 12:36
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 10:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88197270
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88197270
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000858-38.2024.8.06.0020 AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR REU: RAYNNER BRAGA ARARIPE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 08/08/2024 às 10:20, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no id. 87772655.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA Fortaleza/CE, 14 de junho de 2024.
DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88197270
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14/06/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88197270
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14/06/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
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28/05/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 10:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/05/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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