TJCE - 3000027-11.2022.8.06.0068
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chorozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:31
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 00:48
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:47
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:46
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 83726946
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 83726946
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 83726946
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 83726946
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 83726946
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 83726946
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18/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de ChorozinhoVara Única da Comarca de Chorozinho PROCESSO: 3000027-11.2022.8.06.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA GLAUCIA DOS SANTOS PAULINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554 e LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO - CE21516-A POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO EDUARDO PRADO - CE24314-A S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência contratual c/c danos morais com pedido de restituição de indébito onde, às fls.
ID 53489011, consta pedido de extinção em razão de desistência da requerente. Entendo que estão presentes os requisitos para a homologação da desistência, eis que a autora declara expressamente não ter interesse em dar seguimento ao processo. Devidamente intimado para se manifestar acerca do pedido de desistência, a parte requerida se manteve inerte.
Ademais, é o teor do Enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Em sendo assim, HOMOLOGO por Sentença a desistência formulada no presente procedimento, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Por conseguinte, julgo EXTINTO o processo sem apreciação de seu mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas devidas.
Exp. nec.
Chorozinho/CE, data da assinatura eletrônica. Fernando Antônio Medina de Lucena Juiz de Direito -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 83726946
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 83726946
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 83726946
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17/06/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83726946
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17/06/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83726946
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17/06/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83726946
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04/04/2024 19:18
Extinto o processo por desistência
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04/04/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 78437446
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 78437446
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15/02/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78437446
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19/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
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16/01/2023 09:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/07/2022 13:50
Juntada de ata da audiência
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08/07/2022 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 09:36
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA GLAUCIA DOS SANTOS PAULINO em 01/07/2022 23:59:59.
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23/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
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31/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:41
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Chorozinho.
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31/05/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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