TJCE - 3034237-61.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170535175
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27/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170535175
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 3034237-61.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA registrado(a) civilmente como FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, proceda-se com o seguinte ato: Intimem-se às partes, para se manifestarem sobre a regularidade da minuta do(s) requisitório(s) de ID(s) 169820741, no prazo de 05 (cinco) dias. Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2025 SERVIDOR SEJUD 1º GRAU -
26/08/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170535175
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26/08/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 08:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/08/2025 08:02
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:59
Processo Reativado
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30/05/2025 04:34
Decorrido prazo de FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152302947
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152302947
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07/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3034237-61.2023.8.06.0001 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA registrado(a) civilmente como FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por FELLIPE RÉGIS BOTELHO GOMES LIMA, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão (ID 112070708), processo transitado em julgado ID 112070712.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de apresentar impugnação, conforme demonstra certidão de ID 152162056.
Ante o exposto, determino: A) considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte autora no valor de R$ 1.780,24 (mil, setecentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), correspondente ao crédito do exequente (ID 112429954), o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. B) transitado em julgado a presente decisão, considerando que o valor não excede o teto da RPV Estadual, expeça-se a devida minuta de RPV, devendo a entidade fazendária devedora reter os tributos eventualmente devidos. C) Elaborada a requisição de pagamento, intimem-se as partes para informar se concordam com a minuta de RPV no prazo de 05 dias. Expediente necessário. Fortaleza,25 de abril de 2025.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
06/05/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152302947
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28/04/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 20:53
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2025 23:59.
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10/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:43
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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04/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:55
Juntada de despacho
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23/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2024 23:59.
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03/03/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/02/2024 02:18
Decorrido prazo de FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78684710
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02/02/2024 23:25
Conclusos para decisão
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02/02/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78684710
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01/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78684710
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01/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/10/2023 15:38
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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