TJCE - 3000054-92.2024.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:21
Juntada de despacho
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07/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2025 17:09
Alterado o assunto processual
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07/02/2025 17:09
Alterado o assunto processual
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07/02/2025 17:09
Alterado o assunto processual
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07/02/2025 17:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133524988
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133524988
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133524988
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133524988
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27/01/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133524988
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27/01/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133524988
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27/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:25
Desentranhado o documento
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27/01/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133519433
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27/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133519433
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24/01/2025 10:15
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 01:17
Decorrido prazo de RAYMARA COSTA BATISTA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:30
Decorrido prazo de GIRLAINE MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
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24/09/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRO em 23/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:20
Decorrido prazo de GIRLAINE MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:19
Decorrido prazo de RAYMARA COSTA BATISTA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 90331517
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 90331517
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 90331517
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 90331517
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04/09/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90331517
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04/09/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90331517
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04/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2024 16:23
Conclusos para decisão
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10/07/2024 00:42
Decorrido prazo de RAYMARA COSTA BATISTA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 83673824
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 83673824
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 83673824
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 83673824
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3000054-92.2024.8.06.0045 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Descontos Indevidos] JESSICA DOS SANTOS COSTA Trata-se de uma ação de obrigação de fazer envolvendo as partes em epígrafe. Relata a parte autora, em síntese, que foi admitida como servidora pública do Município requerido em 2013 para o exercício do cargo de agente comunitária de saúde. Ato contínuo, aduz também que entre os anos de 2014 até janeiro de 2017, não foi pago nenhum valor referente ao anuênio, e quanto aos demais períodos, embora conste pagamento, o valor pago não correspondia ao percentual devido, sendo que no presente ano o percentual já era para estar em 12%. Ressalta também que entre agosto a novembro de 2021, estava de licença maternidade, e de fevereiro a junho de 2022, estava como enfermeira contratada, não percebendo tal direito. Dessa forma, requer a autora, em sede de tutela de urgência, a implementação imediata do percentual atualizado de anuênio sobre o seu vencimento base, e no mérito, requer também o pagamento de forma retroativa desses valores não alcançados pela prescrição. É o breve relatório.
Decido. Defiro a gratuidade de justiça com esteio no art. 98 do CPC. Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, pois o ato tem se revelado infrutífero em casos semelhantes. Cite-se a parte demandada para apresentar contestação, no prazo legal, e, uma vez apresentada a peça de defesa, independentemente de novo despacho, intime-se as partes autoras, por seu advogado, para, querendo, apresentarem réplica à contestação, no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para apreciação de eventuais preliminares, bem como, avaliação da necessidade de designação de audiência de instrução. Deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório, oportunizando a manifestação do requerido, mormente acerca de fatos impeditivos do direito da parte autora. Expedientes necessários. 4 de abril de 2024 JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR Juiz de Direito -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 83673824
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 83673824
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14/06/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83673824
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14/06/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83673824
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11/06/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2024 15:51
Conclusos para decisão
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27/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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