TJCE - 0169158-52.2016.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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12/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:07
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 18603945
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 0169158-52.2016.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: JOAO BATISTA CAJAZEIRAS DECISÃO MONOCRÁTICA Inicialmente, CHAMO O FEITO A ORDEM para retirar o presente processo da pauta da sessão de julgamento virtual do mês de março/2025.
Constato existir pedido de homologação de acordo formulado entre as partes, consoante se vê na petição de ID 18496666.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no art. 932, inciso I do CPC, nos moldes da petição de ID 18496666 e termo de acordo de ID 18496674, que fazem parte integrante desta decisão, razão pela qual tenho o presente recurso prejudicado. Haja vista a renúncia expressa do prazo recursal pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas devidas. À Coordenadoria para as providências cabíveis.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
11/03/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18603945
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11/03/2025 08:45
Prejudicado o recurso JOAO BATISTA CAJAZEIRAS - CPF: *30.***.*41-72 (RECORRIDO)
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10/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:45
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_RG
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18/02/2025 19:54
Conclusos para despacho
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18/02/2025 19:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/02/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/02/2025. Documento: 17679078
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04/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/02/2025. Documento: 17679078
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 17679078
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 0169158-52.2016.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: JOAO BATISTA CAJAZEIRAS DESPACHO Em 19.08.2024, foi noticiado, por meio do ofício nº 102/2024/GAB/PGE, assinado pela Procuradoria do Estado e Representantes do Sindicato dos Policiais Civil de Carreira do Estado do Ceará, tentativa de solução consensual para inclusão dos pontos não abrangidos pela Lei Complementar Estadual nº 332/2024.
Assim, em razão da ausência de acordo entre as partes deste processo, determino o levantamento da suspensão dos presentes autos.
Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intimem-se as partes.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
02/02/2025 05:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17679078
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01/02/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:48
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 23/08/2024. Documento: 14018734
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 14018734
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 0169158-52.2016.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: JOAO BATISTA CAJAZEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda que versa sobre o Tema 1019, onde restou fixada a tese de que "o servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco".
Recentemente, em 03.07.2024, o Estado do Ceará, publicou a Lei Complementar Estadual nº 332/2024, que dispõe sobre a forma de reajuste dos proventos de inatividade aos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Polícia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal nº 51/1985, c/c a Emenda Constitucional nº 103/2019.
O §2º da referida lei oportunizou a resolução administrativa quanto ao reconhecimento da paridade nos benefícios sem, no entanto, incluir os feitos relativos a promoção especial.
Em 19.08.2024, foi noticiado, por meio do ofício nº 102/2024/GAB/PGE, assinado pela Procuradoria do Estado e Representantes do Sindicato dos Policiais Civil de Carreira do Estado do Ceará, tentativa de solução consensual para inclusão dos pontos não abrangidos pela Lei Complementar Estadual nº 332/2024.
Assim, visando a resolução consensual, pugnam pela suspensão dos processos que digam respeito ao tema até 27 de setembro de 2024.
Ante o exposto, nos termos do art. 313, II, do CPC, que permite a suspensão processual por convenção das partes, determino a suspensão do presente feito até 27 de setembro de 2024. Intime-se as partes. Expedientes necessários. (Local de data da assinatura digital) Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
21/08/2024 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14018734
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21/08/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 22:04
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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21/08/2024 08:30
Conclusos para decisão
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21/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CAJAZEIRAS em 07/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CAJAZEIRAS em 07/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CAJAZEIRAS em 09/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/07/2024. Documento: 13623677
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 13623677
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 0169158-52.2016.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: JOAO BATISTA CAJAZEIRAS DESPACHO Considerando a superveniência, em 03/07/2024, da Lei Complementar Estadual nº 332/2024, que dispõe sobre a forma de reajuste dos proventos de inatividade aos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Polícia Civil bem como o despacho de ID 13494873 que determinou a intimação da parte autora para manifestação, consoante o disposto aos artigos 10 e 933 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO do Estado do Ceará para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, caso queira e considere necessário à demanda dos autos, sobre os fatos supervenientes advindos da supracitada lei.
Intime-se as partes. Expedientes Necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
29/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13623677
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29/07/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:46
Conclusos para decisão
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19/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/07/2024. Documento: 13494873
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18/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 13494873
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 0169158-52.2016.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: JOAO BATISTA CAJAZEIRAS DESPACHO Considerando a recente promulgação da Lei Complementar Estadual 332/2024, que dispõe sobre a forma de reajuste dos proventos de inatividade aos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Polícia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar a retirada de pauta desse processo, convertendo o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora para que se manifeste acerca do que dispõe o parágrafo único do art. 2º da referida lei. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
17/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13494873
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17/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 12819303
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18/06/2024 14:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 0169158-52.2016.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: JOÃO BATISTA CAJAZEIRAS COMUNICAÇÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL Visto em inspeção. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 12819303
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17/06/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12819303
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17/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:49
Conclusos para decisão
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13/06/2024 10:37
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_controversia_STF
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11/06/2024 11:46
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/03/2024 17:15
Juntada de Petição de sistema
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14/02/2023 16:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Controvérsia 1016)
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21/01/2023 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2022 03:40
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/10/2022 13:41
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00057380-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/10/2022 23:30
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19/11/2021 15:29
Mov. [73] - Expedição de Certidão de Suspensão ou Sobrestamento
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19/11/2021 15:27
Mov. [72] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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16/09/2021 14:39
Mov. [71] - Decorrendo Prazo
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16/09/2021 14:37
Mov. [70] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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16/09/2021 00:00
Mov. [69] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 15/09/2021 Tipo de publicação: Decisão Interlocutória Número do Diário Eletrônico: 2696
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08/09/2021 08:04
Mov. [68] - Expedição de Decisão Interlocutória
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08/09/2021 08:04
Mov. [67] - Recurso Extraordinário com repercussão geral [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2021 22:58
Mov. [66] - Expedido Termo de Conclusão ao Presidente
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25/07/2021 22:57
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.21.00089433-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 22/07/2021 18:13
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15/07/2021 01:06
Mov. [64] - Decorrendo Prazo
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15/07/2021 01:03
Mov. [63] - Expedida Certidão de Publicação de Termo de Intimação
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13/07/2021 13:21
Mov. [62] - Expedida Certidão de Publicação de Termo de Intimação
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08/06/2021 23:51
Mov. [61] - Expedição de Certidão
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08/06/2021 23:47
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.21.00086848-6 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 28/05/2021 11:23
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07/08/2020 10:57
Mov. [59] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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13/07/2020 20:03
Mov. [58] - Expedição de Certidão
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12/07/2020 18:12
Mov. [57] - Petição: Protocolo nº TRWB.2000084001-7 Embargos de Declaração Cível
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07/07/2020 22:30
Mov. [56] - Decorrendo Prazo
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07/07/2020 18:46
Mov. [55] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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07/07/2020 00:00
Mov. [54] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 06/07/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2409
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06/07/2020 22:39
Mov. [53] - Expedição de Certidão
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06/07/2020 12:25
Mov. [52] - Interposição de Recurso Interno: Seq.: 50 - Embargos de Declaração Cível
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02/07/2020 18:20
Mov. [51] - Expedida Certidão de Informação
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02/07/2020 10:13
Mov. [50] - Ato ordinatório
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23/06/2020 07:31
Mov. [49] - Disponibilização Base de Julgados: Acórdão registrado sob nº 20.***.***/0045-12, com 10 folhas.
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22/06/2020 15:57
Mov. [48] - Acórdão - Assinado: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade.
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22/06/2020 00:01
Mov. [47] - Não-Provimento: Saneamento - DATAJUD - ausência da movimentação de julgamento
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13/06/2020 23:01
Mov. [46] - Decorrido prazo Julgamento Virtual
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13/06/2020 23:01
Mov. [45] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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08/06/2020 00:00
Mov. [44] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 02/06/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2385
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08/06/2020 00:00
Mov. [43] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 02/06/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2385
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08/06/2020 00:00
Mov. [42] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 02/06/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2385
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01/06/2020 21:34
Mov. [41] - Expedição de Certidão
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01/06/2020 21:21
Mov. [40] - Expedição de Certidão
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15/05/2020 15:25
Mov. [39] - Expedida Certidão de Informação
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15/05/2020 11:21
Mov. [38] - Ato ordinatório
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15/05/2020 11:18
Mov. [37] - Expedida Certidão de Informação
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14/05/2020 11:34
Mov. [36] - Ato ordinatório
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13/05/2020 17:38
Mov. [35] - Despacho Aguardando Envio ao DJe - Julg. Virtual: R. H. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se. Fortaleza
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12/05/2020 13:13
Mov. [34] - Expedido Termo de Conclusão ao Relator
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22/04/2020 09:00
Mov. [33] - Retirado de Pauta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/04/2020 13:21
Mov. [32] - Expedição de Certidão
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23/03/2020 00:00
Mov. [31] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 17/03/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2340
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12/03/2020 15:12
Mov. [30] - Inclusão em pauta: Para 22/04/2020
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31/01/2020 00:00
Mov. [29] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 30/01/2020 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2309
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28/01/2020 15:46
Mov. [28] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016 [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2019 16:50
Mov. [27] - Transferência - Magistrado Cooperador
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12/12/2018 16:52
Mov. [26] - Concluso ao Relator
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12/12/2018 16:31
Mov. [25] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016 [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2018 16:51
Mov. [24] - Expedido Termo de Conclusão ao Relator
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25/05/2018 15:55
Mov. [23] - Expedição de Certidão de Retirado de Pauta
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24/05/2018 08:00
Mov. [22] - Retirado de Pauta: Retirado de pauta pelo juiz relator por não ter tido tempo hábil para analisar o processo.
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21/05/2018 12:32
Mov. [21] - Expedida Certidão
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17/05/2018 17:09
Mov. [20] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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17/05/2018 00:00
Mov. [19] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 16/05/2018 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1905
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14/05/2018 08:31
Mov. [18] - Expedição de Certidão
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14/05/2018 08:10
Mov. [17] - Inclusão em pauta: Para 24/05/2018
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11/05/2018 17:42
Mov. [16] - Despacho Aguardando Envio ao DJe: DIGITE AQUI A PARTE PUBLICÁVEL (DISPOSITIVO) Fortaleza-CE, 11 de maio de 2018. FRANCISCO EDUARDO FONTENELE BATISTA Juiz Relator
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11/05/2018 17:42
Mov. [15] - Mero expediente
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10/05/2018 13:06
Mov. [14] - Expedido Termo de Redistribuição
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10/05/2018 13:02
Mov. [13] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016 [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2018 17:37
Mov. [12] - Concluso ao Relator
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27/02/2018 17:37
Mov. [11] - Juntada de Parecer Realizada
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27/02/2018 17:32
Mov. [10] - Expedido termo de Juntada
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06/02/2018 08:00
Mov. [9] - Decorrendo Prazo - MP
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01/02/2018 12:31
Mov. [8] - Expedido Termo de Vista ao Ministério Público
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31/01/2018 08:46
Mov. [7] - Mero expediente
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31/01/2018 08:46
Mov. [6] - Despacho Aguardando Envio ao DJe: 1º de dezembro de 2017EVELINE DE EVELMA VERAS
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19/09/2017 16:06
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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19/09/2017 16:05
Mov. [4] - por prevenção ao Magistrado: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003198-13.8.06.9000 Órgão Julgador: 3 - 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Relator: 1335 - EVELINE DE EVELMA VERAS
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19/09/2017 16:03
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
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19/09/2017 16:02
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS FAZENDÁRIAS
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15/09/2017 08:52
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 2ª Vara da Fazenda Pública
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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