TJCE - 0001384-02.2019.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167692164
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167692164
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167692164
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167692164
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167692164
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167692164
-
06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 0001384-02.2019.8.06.0127 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ZENILDA QUEIROZ DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 167690251, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários.
MONSENHOR TABOSA/CE, 5 de agosto de 2025. Bruna Araújo ArrudaAuxiliar Operacional Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
05/08/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167692164
-
05/08/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167692164
-
05/08/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 04:40
Decorrido prazo de SAMANTHA KESSYA SOUZA PINHEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163753160
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 161157580
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163753160
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161157580
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0001384-02.2019.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Concessão]
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Zenilda Queiroz de Souza em face do Município de Monsenhor Tabosa. Intimada, a Municipalidade se manifestou, em ID 154718633, concordando com os cálculos apresentados. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. De partida, observo que é imprescindível providenciar o arbitramento de honorários sucumbenciais de fase de conhecimento, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, haja vista a liquidação da condenação pretendida por parte do exequente.
Na espécie, notando-se que os valores até então apurados não suplantam duzentos salários-mínimos, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, bem assim aplicadas as diretrizes constantes dos parágrafos 2º e 11 do mesmo dispositivo, entendo cabível fixação da verba honorária em 10% sobre o valor da condenação em desfavor da sucumbente, considerando o tempo de tramitação da ação, bem como a interposição de recursos. Conforme previsto no Código de Processo Civil, a Fazenda Pública será intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, elencado em seu art. 535 as matérias passíveis de alegação. No caso em análise, o Município não apresentou discordância dos valores apresentados em ID 136398706. Ante o exposto, por entender que o mesmo se encontra de acordo com as disposições legais, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte, fixando o valor em R$ 5.679,27 (cinco mil e seiscentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos), a ser pago mediante expedição de RPV ao exequente, e R$ 567.92 (quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos) a ser pago mediante expedição de RPV ao advogado da parte, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 31/2021, que considera de pequeno valor as requisições cujo montante devidamente atualizado, não exceda o maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, e EXTINGO o processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC. P.R.I. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se as requisições de pagamento. Proceda-se o cadastro no SAPRE. Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, intimar o Ente Público para pagamento da RPV, arquivando-se, em seguida, os autos. Intimem-se. Ressalto, ainda, que os expedientes necessários ao cumprimento da presente sentença poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz de Direito Em respondência -
04/07/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163753160
-
04/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:15
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
04/07/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161157580
-
04/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:23
Processo Reativado
-
21/03/2025 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2025 19:07
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 23:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 08:06
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:11
Decorrido prazo de SAMANTHA KESSYA SOUZA PINHEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:11
Decorrido prazo de SAMANTHA KESSYA SOUZA PINHEIRO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 102100089
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102100089
-
29/08/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102100089
-
29/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:16
Juntada de despacho
-
06/12/2023 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2023 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 17/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:17
Decorrido prazo de SAMANTHA KESSYA SOUZA PINHEIRO em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69301113
-
22/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/09/2023. Documento: 69301113
-
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69301113
-
21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 69301113
-
20/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA em 09/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:04
Decorrido prazo de ZENILDA QUEIROZ DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/02/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:00
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/10/2022 10:06
Mov. [85] - Conclusão
-
18/10/2022 16:36
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01802251-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 18/10/2022 16:17
-
18/10/2022 16:36
Mov. [83] - Entranhado: Entranhado o processo 0001384-02.2019.8.06.0127/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Concessão
-
18/10/2022 16:35
Mov. [82] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível
-
01/10/2022 00:49
Mov. [81] - Certidão emitida
-
26/09/2022 09:35
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01802015-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/09/2022 09:10
-
22/09/2022 10:17
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0305/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 2932
-
20/09/2022 12:18
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2022 11:18
Mov. [77] - Certidão emitida
-
19/09/2022 18:25
Mov. [76] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2022 15:26
Mov. [75] - Certidão emitida
-
06/09/2022 16:01
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01801886-8 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 06/09/2022 15:53
-
02/08/2022 13:50
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
-
29/07/2022 14:16
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01801597-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 29/07/2022 13:53
-
29/07/2022 14:16
Mov. [71] - Entranhado: Entranhado o processo 0001384-02.2019.8.06.0127/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Concessão
-
29/07/2022 14:16
Mov. [70] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
27/07/2022 05:47
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 2893
-
25/07/2022 12:14
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2022 16:00
Mov. [67] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2022 09:59
Mov. [66] - Concluso para Sentença
-
08/06/2022 14:57
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01801135-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/06/2022 14:44
-
01/06/2022 23:42
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 2856
-
31/05/2022 12:04
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2022 19:38
Mov. [62] - Julgamento em Diligência: Ante o exposto, converto o julgamento em diligência para que a (o) requerente, no prazo de 10 dias, apresente, na íntegra, cópia da lei municipal mencionada na inicial como regulamentadora do direito objeto de litígio
-
02/03/2022 10:57
Mov. [61] - Concluso para Sentença
-
09/02/2022 20:48
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
-
09/02/2022 12:33
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WMON.22.01300139-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/02/2022 12:17
-
03/02/2022 15:13
Mov. [58] - Certidão emitida
-
03/02/2022 15:13
Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório: Vista a(o) Ministério Público conforme Despacho de fl. 51.
-
02/02/2022 17:36
Mov. [56] - Julgamento em Diligência: Defiro a habilitação da causídica, conforme substabelecimento constante à fl. 49. Dê-se vistas dos autos ao ilustre representante do Ministério Público para, querendo, opinar acerca do mérito da questão.
-
14/04/2021 15:50
Mov. [55] - Concluso para Sentença
-
14/04/2021 15:42
Mov. [54] - Conclusão
-
14/04/2021 15:42
Mov. [53] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [52] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [51] - Petição
-
14/04/2021 15:42
Mov. [50] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [49] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [48] - Petição
-
14/04/2021 15:42
Mov. [47] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [46] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [45] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [44] - Petição
-
14/04/2021 15:42
Mov. [43] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [42] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [41] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [40] - Petição
-
14/04/2021 15:42
Mov. [39] - Mandado
-
14/04/2021 15:42
Mov. [38] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [37] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [36] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [35] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [34] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [33] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [32] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [31] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [30] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [29] - Documento
-
14/04/2021 15:42
Mov. [28] - Documento
-
11/12/2020 11:31
Mov. [27] - Remessa: A DIGITALIZAÇÃO
-
08/09/2020 13:06
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
08/09/2020 10:46
Mov. [25] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: WMON20001657038
-
02/12/2019 11:22
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
02/12/2019 09:41
Mov. [23] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: WMON19000155517
-
13/11/2019 08:21
Mov. [22] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
11/11/2019 08:26
Mov. [21] - Mandado
-
06/11/2019 16:24
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 127.2019/001810-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/02/2023 Local: Oficial de justiça -
-
05/11/2019 08:49
Mov. [19] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Réplica em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: WMON19000153409
-
04/11/2019 10:54
Mov. [18] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Monsenhor Tabosa
-
04/11/2019 10:54
Mov. [17] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
25/10/2019 11:31
Mov. [16] - Recebidos os Autos pelo Advogado: Sra. Cleiciana Franco De Moraes
-
25/10/2019 11:31
Mov. [15] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Sra. Cleiciana Franco De Moraes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro
-
25/10/2019 08:19
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2253 Página: 777
-
23/10/2019 13:41
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2019 12:50
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2019 10:31
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
15/10/2019 08:36
Mov. [10] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: WMON19000151830
-
03/09/2019 11:14
Mov. [9] - Mandado
-
12/08/2019 15:28
Mov. [8] - Mandado: OFICIAL DE JUSTIÇA
-
12/08/2019 08:13
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2200 Página: 1083
-
09/08/2019 16:51
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 127.2019/001294-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2019 Local: Oficial de justiça -
-
08/08/2019 11:52
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2019 13:21
Mov. [4] - Mero expediente: Dispensada a audiência de conciliação, visto que apenas acarretaria a procrastinação do feito, ante a ausência de interesse conciliatório do ente público já bastante revelado neste juízo.
-
31/07/2019 12:44
Mov. [3] - Concluso para Despacho
-
31/07/2019 12:39
Mov. [2] - Recebimento
-
31/07/2019 10:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3011119-22.2024.8.06.0001
Ricardo Coelho de Oliveira
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2024 14:28
Processo nº 3011119-22.2024.8.06.0001
Ricardo Coelho de Oliveira
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2025 10:17
Processo nº 3001604-89.2023.8.06.0035
Municipio de Fortim
Lidiane Pereira de Sousa
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/12/2024 11:07
Processo nº 3001604-89.2023.8.06.0035
Lidiane Pereira de Sousa
Municipio de Fortim
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2023 11:03
Processo nº 0001384-02.2019.8.06.0127
Procuradoria do Municipio de Monsenhor T...
Zenilda Queiroz de Souza
Advogado: Samantha Kessya Souza Pinheiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2023 09:25