TJCE - 3001163-68.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte promovida para, em 05 dias: a) informar qual seria o valor atual da mensalidade do plano de saúde anteriormente contratado pela parte autora, caso o plano não tivesse sido cancelado, considerando as mesmas condições originalmente pactuadas, inclusive quanto à segmentação assistencial, abrangência, acomodação, ausência de carência e demais especificações vigentes à época do cancelamento, respeitado o reajuste legal; b) apresentar os valores das mensalidades devidas mês a mês desde o cancelamento até a presente data; c) esclarecer se o referido plano permanece disponível para contratação ou se houve migração para outro produto equivalente.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 16 de setembro de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 170088000
-
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 170088000
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do despacho de id 169082558. -
21/08/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170088000
-
21/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166550798
-
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166550798
-
31/07/2025 00:00
Intimação
R.H Analisando os autos, observa-se que a parte autora alega que seu plano de saúde foi cancelado sob a justificativa de inadimplemento da mensalidade referente ao mês de fevereiro de 2023, embora afirme ter efetuado o pagamento por meio de boleto disponibilizado no site da operadora, o qual teria sido posteriormente considerado falso.
A autora anexou os boletos referentes aos meses de abril/2022, junho/2022, julho/2022, agosto/2022, setembro/2022, outubro/2022, novembro/2022, dezembro/2022, janeiro/2023 e fevereiro/2023.
Além disso, anexou os demonstrativos do imposto de renda, referentes aos pagamentos efetuados entre os anos de 2016 e 2023, conforme ID 109417882.
Analisando a documentação apresentada, verifica-se que após fevereiro/2023, foram geradas as mensalidades dos meses de março, abril e maio/2023, quando ocorreu o cancelamento o plano.
Após ser intimada para informar se permanecia o pedido inicial de restabelecimento do plano ou se perdeu o objeto, a autora manifestou-se nos autos confirmando seu interesse no restabelecimento do plano pelo mesmo valor contratado, alegando não ter condições de aderir a outro plano, conforme ID 135526091.
Dessa forma, para o regular prosseguimento do feito, é indispensável a apresentação das faturas e dos comprovantes de pagamento, especialmente referentes ao período de março a maio de 2023, tratando-se de documentos que, em princípio, são de fácil obtenção pela parte autora.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: a) juntar os boletos dos meses de março, abril e maio/2023, com seus respectivos comprovantes de pagamento.
No mesmo prazo, deverá a parte promovida: a) informar qual seria o valor atual da mensalidade do plano de saúde anteriormente contratado pela parte autora, caso o plano não tivesse sido cancelado, considerando as mesmas condições originalmente pactuadas, inclusive quanto à segmentação assistencial, abrangência, acomodação, ausência de carência e demais especificações vigentes à época do cancelamento, respeitado o reajuste legal; b) apresentar os valores das mensalidades devidas mês a mês desde o cancelamento até a presente data; c) esclarecer se o referido plano permanece disponível para contratação ou se houve migração para outro produto equivalente.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 29 de julho de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
30/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166550798
-
30/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/04/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132318593
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132318593
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132318593
-
14/01/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132318593
-
14/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 03:22
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO BIANCHI em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115252855
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115252855
-
06/11/2024 00:00
Intimação
R.H.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir na íntegra o despacho de Id 105497271.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 5 de novembro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
05/11/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115252855
-
05/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO BIANCHI em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 107023447
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 107023447
-
16/10/2024 00:00
Intimação
R.H.
Defiro a dilação, pelo prazo de 10 dias.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
15/10/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107023447
-
15/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105497271
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105497271
-
24/09/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105497271
-
24/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 12:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:34
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88123257
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88123257
-
17/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3001163-68.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS intentada por MARIA DE LOURDES BARBOSA em desfavor de HAPVIDA e INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S.A, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Por ocasião da audiência conciliatória foi realizado acordo entre a parte autora e HAPVIDA , conforme termo no Id 88119493.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes supramencionadas, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo em relação a HAPVIDA, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Realizado o depósito judicial, expeça-se alvará judicial em favor da parte promovente, observando a conta fornecida na ata da audiência de conciliação, intimando-a para ciência e envio do alvará, nos termos determinados pelas portarias do TJCE.
Prossiga-se o feito em relação a INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S.A, devendo a parte autora ser intimada para apresentar réplica à contestação da referida empresa, no prazo de 20 (vinte) dias, vez que se encontra assistida pela Defensoria Pública.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 14 de junho de 2024 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88123257
-
14/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:51
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88123257
-
14/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:37
Homologada a Transação
-
13/06/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 15:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 14:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 07:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2024 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/03/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 00:51
Decorrido prazo de ISAAC COSTA LAZARO FILHO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALMEIDA SEVERIANO em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81076362
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81076362
-
12/03/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81076362
-
12/03/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:47
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80516324
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80516324
-
06/03/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80516324
-
06/03/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:22
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2024 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/02/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 06:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2023 06:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 06:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2023 06:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:26
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/10/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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