TJCE - 0892161-63.2014.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/06/2024. Documento: 88107835
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17/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/06/2024. Documento: 88107835
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-902, Fone: 34928896/8898, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0892161-63.2014.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: EXMO SR(A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA COMARCA DE CURITIBA - PR, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Recebidos hoje.
Tendo o Estado se manifestado reconhecendo a suficiência da garantia oferecida pela parte executada, recebo-a e declaro SUSPENSA a presente execução fiscal, até o destrame dos embargos em apenso, já em andamento, cabendo à parte vencedora informar o fato a este juízo, para levantamento da garantia oferecida.
Traslade-se para a presente execução a guia de depósito da garantia, que se encontra nos autos dos embargos (Id. 49639648).
Desnecessária a intimação da parte executada para oferecer embargos, pois os mesmos já estão em curso.
Exp. necessários. Fortaleza/Ce., 13 de junho de 2024 Rogério Henrique do Nascimento Juiz de Direito -
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88107835
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13/06/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88107835
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13/06/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 12:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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18/12/2023 13:40
Conclusos para despacho
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17/06/2023 09:41
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/03/2022 14:13
Mov. [26] - Encerrar análise
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26/01/2022 08:37
Mov. [25] - Certidão emitida
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16/12/2021 21:04
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0240/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 2756
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15/12/2021 01:51
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 13:39
Mov. [22] - Certidão emitida
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22/06/2021 09:14
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02131820-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/06/2021 09:00
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08/02/2021 11:43
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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11/12/2020 11:59
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01610795-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/12/2020 11:25
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05/11/2020 19:55
Mov. [18] - Mero expediente: R. h Escoado o prazo concedido para manifestação da parte exequente nos autos, até a presente data nada foi apresentado nos autos. Assim, tenho por suficiente o depósito realizado, ressalvado prova em contrário a cargo da exeq
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05/11/2020 09:50
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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05/10/2020 09:37
Mov. [16] - Certidão emitida
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24/09/2020 19:03
Mov. [15] - Certidão emitida
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24/08/2020 18:28
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2020 00:58
Mov. [13] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/05/2020 01:42
Mov. [12] - Certidão emitida
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30/04/2020 14:34
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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01/04/2020 13:15
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01157498-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/04/2020 12:53
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25/03/2020 12:57
Mov. [9] - Certidão emitida
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03/02/2020 13:30
Mov. [8] - Mero expediente: R. h Vista dos autos à Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a suficiência do valor depositado para garantia do Juízo, no feito em apenso às fls. 32/34. Expediente necessário.
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21/01/2020 16:00
Mov. [7] - Apensado: Apenso o processo 0189493-87.2019.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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09/01/2020 12:14
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01007663-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/01/2020 11:50
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09/01/2020 08:51
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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18/10/2019 11:48
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01619029-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/10/2019 11:19
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23/09/2014 16:15
Mov. [3] - Citação: notificação/Vistos... Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10% (dez por cento). Fortaleza (CE), 23 de setembro de 2014. Andre Aguiar Magalhaes Juiz de Direito
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22/09/2014 18:00
Mov. [2] - Conclusão
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22/09/2014 18:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2014
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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