TJCE - 3000068-54.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173746160
-
11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173746159
-
10/09/2025 10:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173746160
-
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173746159
-
10/09/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000068-54.2024.8.06.0117REQUERENTE: JOHNSON OLIVEIRA XIMENESREQUERIDO: LINDEMBERG DA COSTA FREITAS Parte a ser intimada:DR(A).
DENIS WILSON ALENCAR LIRA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 23/09/2025 10:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 9 de setembro de 2025.
Eu, MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
09/09/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173746160
-
09/09/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173746159
-
09/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2025 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
04/09/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:01
Decorrido prazo de JOHNSON OLIVEIRA XIMENES em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/08/2025. Documento: 170069097
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170069097
-
25/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000068-54.2024.8.06.0117 REQUERENTE: JOHNSON OLIVEIRA XIMENES REQUERIDO: LINDEMBERG DA COSTA FREITAS DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores oposto pelo executado LINDEMBERG DA COSTA FREITAS.
Requer o executado requer o imediato desbloqueio das quantias de R$ 182,04 (cento e oitenta e dois reais) da conta corrente BB 36004-X, agência 2374-4, além de R$ 785,98(setecentos e oitenta e cinco reais), da mesma conta corrente, que se encontrava em aplicações automáticas realizadas pelo banco, por se tratar de verba de natureza salarial, impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Requer ainda, a abstenção de realizar novos bloqueios na referida conta bancária.
Inicialmente, cumpre informar que a ordem de bloqueio de ID 169005738, foi emanada na modalidade teimosinha com data de limite até 20/09/2025, bem como que até ao presente data, não houve bloqueio do valor total da execução, razão pela qual a referida ordem permanecerá ativa até ulterior deliberação.
Com efeito, a alegação da parte executada está desprovida de qualquer documentação hábil a comprovar a impenhorabilidade dos valores, razão pela qual concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para a parte executada acostar aos autos, seus contracheques ou quaisquer documentos correlatos, hábeis a comprovar que numerário constrito em seus ativos financeiros seja de natureza alimentar e(ou) salarial, e por sua vez sujeitos a impenhorabilidade, nos termos do art. 854, § 3°, I e II, do CPC/2015, Advirta-se, de logo, que da análise superficial dos extratos acostados nos ID's, 168750770, 168750771 e 168750772, verifica-se que a conta objeto do bloqueio possui várias movimentações financeiras, indicando perda das características típicas de uma conta poupança/salário.
Destarte, a priori, tais valores não se encontram protegidos pelo art. 833, inciso X, do CPC.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
23/08/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170069097
-
23/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 22:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2025 16:14
Juntada de ordem de bloqueio
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07/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
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20/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 02:24
Decorrido prazo de GALDINO GABRIEL RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154647861
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154647861
-
15/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000068-54.2024.8.06.0117Promovente: JOHNSON OLIVEIRA XIMENESPromovido: LINDEMBERG DA COSTA FREITAS Parte intimada:Dr(a).
GALDINO GABRIEL RODRIGUES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 153251601 da movimentação processual. para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC/2015, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523, do CPC/2015. Maracanaú/CE, 14 de maio de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
14/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154647861
-
12/05/2025 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/05/2025 15:35
Processo Reativado
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08/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 21:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:55
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 04:06
Decorrido prazo de LINDEMBERG DA COSTA FREITAS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:06
Decorrido prazo de JOHNSON OLIVEIRA XIMENES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:06
Decorrido prazo de LINDEMBERG DA COSTA FREITAS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:06
Decorrido prazo de JOHNSON OLIVEIRA XIMENES em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/03/2025. Documento: 138045796
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138045796
-
08/03/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138045796
-
08/03/2025 15:14
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
08/03/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:50
Juntada de Petição de memoriais
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29/01/2025 17:45
Juntada de ata da audiência
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29/01/2025 17:34
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 17:33
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 17:33
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 17:33
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 17:33
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 17:33
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 17:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
29/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128341903
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128341902
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128341903
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128341902
-
05/12/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128341902
-
05/12/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128341903
-
05/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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05/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
25/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88146769
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88146768
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88146769
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88146768
-
17/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000068-54.2024.8.06.0117 Promovente: JOHNSON OLIVEIRA XIMENES Promovido: LINDEMBERG DA COSTA FREITAS Parte intimada:DR.
GALDINO GABRIEL RODRIGUES INTIMAÇÃO - Via DJEN De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 11/09/2024, às 13h00min, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/e1e243 LINK COMPLETO:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2M5MDIxNDEtNDM5YS00ZDk4LThiNjgtOGNmNjQ4MDUwNjY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Diretora de Secretaria AR -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88146769
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88146768
-
14/06/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88146769
-
14/06/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88146768
-
10/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
28/05/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:51
Audiência Conciliação realizada para 22/04/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
04/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:39
Expedição de Carta precatória.
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26/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:56
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/01/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78288793
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78288793
-
15/01/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78288793
-
15/01/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 19:41
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 19:41
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
08/01/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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