TJCE - 3001866-30.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:03
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:55
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 06/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:55
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 06/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:15
Decorrido prazo de WILSON DE NOROES MILFONT NETO em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/09/2023. Documento: 68846635
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22/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/09/2023. Documento: 68846635
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 68846635
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21/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 Documento: 68846635
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21/09/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001866-30.2022.8.06.0017.
AUTOR: WILSON DE NOROES MILFONT NETO.
RÉ: CAROLINA RABELO CAVALCANTI. Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por WILSON DE NOROES MILFONT NETO, em face de CAROLINA RABELO CAVALCANTI, todos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, afasto a preliminar de incompetência do juizado por necessidade de realização de perícia, diante da evidência das provas apresentadas não configurarem complexidade ao feito. Passando ao mérito, o autor afirma que é proprietário do veículo de marca Volvo, modelo XC60 T5, placas OSB-7A70, que, em 11/11/2022, por volta das 11:00, quando o conduzia sua esposa, na Rua Fausto Cabral, em frente ao 835, Papicu, foi abalroado pela lateral esquerda, na parte de trás, por Carolina Rabelo Cavalcante.
A promovida conduzia um veículo da marca VW, Novo Fox, placas PMJ-8957, e teria acertado o carro do demandante ao sair de uma situação de estacionamento paralelo à rua, sem atentar à passagem do veículo Volvo.
Foi realizado orçamento para o conserto do veículo do autor no valor de R$ 1.900,00 (Ids. 53624709 - 53624700). Diante desses fatos o autor requereu indenização por danos materiais no valor de R$ 1.900,00. Compulsando os autos, é inconteste que houve o acidente envolvendo os veículos de propriedade das partes, que implicou dano material no carro do autor. É fato inconteste, pois que assumido pela própria demandada (B.O. de Id. 62719231), que seu veículo Fox estava estacionado no lado esquerdo da rua, na lateral esquerda.
Quando ela saía da vaga, aconteceu o acidente.
A divergência de relatos se dá a partir daí, pois, enquanto o autor diz que Carolina saiu de uma vez, acertando seu Volvo, a demandada diz que saiu lentamente, sendo atingida pelo Volvo, que teria mudado de faixa de forma brusca. A versão da ré é confusa e inverossímil, pois narra, em sua peça de defesa, que a motorista do Volvo fazia uma ultrapassagem pela direita, quando a acertou.
Ora, como conceber que ela fazia ultrapassagem pela direita e a acertou na faixa da esquerda? Se o que ela quis dizer foi que o Volvo saiu da faixa esquerda, ultrapassou um veículo pela direita e finalizou a ultrapassagem, voltando para a esquerda, quando a acertou, Carolina acaba deixando claro que vinham pelo menos dois carros na via, um de cada lado, hipótese mais clara em que não poderia deixar a vaga de estacionamento. Por óbvio que, seja qual tenha sido a situação, foi Carolina quem não respeitou os preceitos da direção defensiva, pois, mesmo que o Volvo viesse na faixa da direita, caberia, a quem está estacionado, aguardar que não haja qualquer fluxo de veículos na via, para somente então sair da vaga.
A direção defensiva se dá quando o condutor, prevendo possível situação de perigo, atua de forma a minimizar as chances de acidente.
Por fim, destaco o artigo do CTB: Art. 34.
O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade. Ao executar a manobra pretendida (entrada na pista de rolamento), Carolina, sem atentar aos preceitos da direção defensiva, sem se certificar do(s) veículo(s) que cruzaria(m) com ela (já que menciona suposta ultrapassagem da esposa do autor), foi a única causadora do sinistro.
Assim, há a devida comprovação do dano material que deve ser reparado pela promovida, que foi devidamente quantificado no valor de R$ 1.900,00 (Id. 42366547- 53624700), por meio de orçamento e pagamento pelo serviço, dano comprovadamente sofrido.
Face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial, devendo CAROLINA RABELO CAVALCANTE pagar a WILSON DE NOROES MILFONT NETO, a título de danos materiais, o montante de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), valor devidamente atualizado segundo INPC, e juros de 1% a.m., ambos desde a ocorrência do fato danoso em 11/11/2022.
Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
20/09/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68846635
-
20/09/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68846635
-
19/09/2023 14:11
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 14:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/09/2023 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 12/09/2023 às 14:00 horas Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/3da45a ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDIyODI5ZGItMzgxNS00NThhLTg0NDMtMmExNWI1MGIzOTg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As testemunhas serão ouvidas de forma virtual, através do link acima informado, devendo se apresentar em ambiente distinto das partes e advogados, devendo o causídico que as arrolou informar acerca do acesso ao referido sistema. 4 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 3 de agosto de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
03/08/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:50
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/09/2023 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/07/2023 14:34
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 02/08/2023 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 13:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/07/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:56
Juntada de ata da audiência
-
27/06/2023 10:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 02/08/2023 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/06/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525/98170-8418 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 27/06/2023 10:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (85)98170-8418, onde poderá ser solicitado o envio do link e/ou QRCode da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fortaleza, 23 de março de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
11/04/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:52
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/03/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:31
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2023 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525/98170-8418 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 24/03/2023 09:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (85)98170-8418, onde poderá ser solicitado o envio do link e/ou QRCode da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fortaleza, 13 de dezembro de 2022 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/01/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/01/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:00
Audiência Conciliação designada para 24/03/2023 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/12/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 14:03
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2023 10:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:17
Audiência Conciliação designada para 10/02/2023 10:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/11/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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