TJCE - 3000026-60.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:00
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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01/03/2025 01:09
Decorrido prazo de MATHEUS PRACIANO VICENTINO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:34
Decorrido prazo de HAMANDA COSTA DUARTE CASTELO BRANCO DINIZ em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:04
Expedido alvará de levantamento
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 134788032
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134788032
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13/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000026-60.2023.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Devidamente intimado para embargar a execução, o executado quedou-se silente. Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. Desta forma, acolho o pedido da exequente (ID 109513902) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 134786785 e 134786786), em favor do exequente. Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020) ou SAE-Sistema de Alvará Eletrônico, devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 109513902), uma vez que apresenta-se como titular da conta bancária indicada para o recebimento dos valores. Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Empós, efetue-se a consulta via RENAJUD, conforme requerido. Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
12/02/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134788032
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11/02/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de HAMANDA COSTA DUARTE CASTELO BRANCO DINIZ em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109917016
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109917016
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000026-60.2023.8.06.0013 Requerente: REQUERENTE: AMANDA FONTINELE DE ANDRADE MIRANDA Requerido: REQUERIDO: KLEIVI MAIA DE SOUSA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: HAMANDA COSTA DUARTE CASTELO BRANCO DINIZ De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo caso queira embargar a execução.
Fortaleza, 17 de outubro de 2024. Supervisor de Unidade Judiciária -
17/10/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109917016
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15/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/06/2024 00:17
Decorrido prazo de HAMANDA COSTA DUARTE CASTELO BRANCO DINIZ em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86227979
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86227979
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000026-60.2023.8.06.0013 Requerente: AMANDA FONTINELE DE ANDRADE MIRANDA Requerido: KLEIVI MAIA DE SOUSA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: HAMANDA COSTA DUARTE CASTELO BRANCO DINIZ De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada de todos os termos da decisão (ID 86022844) que determina ao Executado: KLEIVI MAIA DE SOUSA, o pagamento do débito apontado na presente ação (ID 86138177), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e adoção dos demais atos executórios.
A dívida deverá ser cumprida voluntariamente, diretamente a parte exequente, com comprovação nos autos do processo. Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 17 de maio de 2024.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei. Supervisor de Unidade Judiciária -
17/05/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86227979
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17/05/2024 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/05/2024 16:50
Processo Reativado
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16/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2024 10:00
Conclusos para decisão
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01/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000026-60.2023.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
25/06/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2023 12:46
Homologada a Transação
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23/06/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 15:27
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2023 15:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 13:59
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJE - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000026-60.2023.8.06.0013 Requerente: AMANDA FONTINELE DE ANDRADE MIRANDA Requerido: KLEIVI MAIA DE SOUSA DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: MATHEUS PRACIANO VICENTINO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000026-60.2023.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 26/06/2023 15:30, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 19 de maio de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
19/05/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 09:26
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 15:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/04/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 15:00
Conclusos para decisão
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17/04/2023 14:30
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2023 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000026-60.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: AMANDA FONTINELE DE ANDRADE MIRANDA Requerido: REU: KLEIVI MAIA DE SOUSA DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: MATHEUS PRACIANO VICENTINO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000026-60.2023.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 17/04/2023 14:15, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 17 de janeiro de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 11:17
Juntada de Certidão
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10/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:08
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/01/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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