TJCE - 3002757-18.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 10:05
Juntada de despacho
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06/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2025 13:58
Alterado o assunto processual
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06/03/2025 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/02/2025. Documento: 137038683
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137038683
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO N. º: 3002757-18.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA ZETE ALVES DO NASCIMENTOEndereço: Avenida José Euclides Ferreira Gomes, 913, - até 998/999, Coração de Jesus, SOBRAL - CE - CEP: 62043-070 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença (evento id. 133432155).Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita.Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
25/02/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137038683
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25/02/2025 11:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/02/2025 06:50
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 06:50
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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24/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:51
Juntada de Petição de recurso
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 133432155
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 133432155
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06/02/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133432155
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06/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:33
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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24/01/2025 14:51
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 09:57
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/01/2025 08:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124655657
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124655657
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12/11/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124655657
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12/11/2024 09:09
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:06
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:29
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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01/10/2024 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 90563269
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 90563269
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp: (85) 9.8234-5208 Certifico que a audiência UNA, designada para ocorrer nesta unidade, dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 01/10/2024 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzM3ODRjN2EtN2YwMi00NmU5LThlYmYtZmRjMDc1MzQ0NjE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: Pelo presente, ficam os litigantes INTIMADOS, para participar de Audiência UNA, conforme processo entre as partes em epígrafe, cientes as partes de que deverão apresentar as provas que pretender produzir, nos termos da Lei 9.099/95, podendo trazer no máximo três (03) testemunhas no dia da audiência ou apresentar o nome das mesmas com antecedência de cinco (05) dias ÚTEIS da DATA da realização da audiência, a fim de que sejam intimadas.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação pessoal por advogado.
Adverte-se ainda quanto a necessidade de comparecimento pessoal a fim de prestarem depoimento sob pena de confesso (CPC, art. 385, § 1º), sem prejuízo da necessidade de trazerem as testemunhas que tiverem, independentemente de intimação (Lei n, 9.099/95, art. 34). PARTE AUTORA: Fica advertida de que o não comparecimento à audiência acarretará a extinção da ação sem a resolução do mérito, com a condenação em pagamento de custas processuais em caso de ajuizamento de nova ação.
Fica, ainda, advertida de que a apresentação da réplica à contestação deverá ocorrer, por escrito, até à data da audiência de instrução ou oralmente, no ato designado. PARTE REQUERIDA: O não comparecimento da parte Ré/Requerida à audiência acarretará a aplicação do disposto no art. 20 da Lei 9.099/95 (REVELIA). Fica, ainda, advertida de que a contestação poderá ser apresentada até à presente audiência UNA. Sobral/CE, 22 de agosto de 2024.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
23/08/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90563269
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22/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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22/08/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA ZETE ALVES DO NASCIMENTO em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/08/2024. Documento: 90565583
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13/08/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90565583
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002757-18.2024.8.06.0167 Despacho Considerando que o endereço presente no último comprovante de residência juntado pela autora diverge daquele fornecido na peça inicial, intime-se novamente a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar comprovante de residência atualizado, constando o domicílio indicado na inicial ou para aditar a peça, constando o novo endereço, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
12/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90565583
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12/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89580567
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89580567
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002757-18.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência em seu nome, emitido até três meses antes do ajuizamento da ação, ou declarar por escrito que reside no endereço constante no id. 87988359, sob pena de indeferimento da inicial. Sobral, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
17/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89580567
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17/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:23
Conclusos para despacho
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16/07/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA ZETE ALVES DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA ZETE ALVES DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA ZETE ALVES DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/06/2024. Documento: 88410309
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24/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/06/2024. Documento: 88410309
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24/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/06/2024. Documento: 88410309
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88410309
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002757-18.2024.8.06.0167 Despacho Não há prevenção entre os processo analisados.
Apensem-se os seguintes autos: 3002758-03.2024.8.06.0167 e 3002760-70.2024.8.06.0167.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência em seu nome, emitido até três meses antes do ajuizamento da ação, ou declarar por escrito que reside no endereço constante no id. 87988359.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
20/06/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88410309
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20/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:25
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/06/2024. Documento: 88093777
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17/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 17/06/2024. Documento: 88093777
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002757-18.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA ZETE ALVES DO NASCIMENTOEndereço: Avenida José Euclides Ferreira Gomes, 913, - até 998/999, Coração de Jesus, SOBRAL - CE - CEP: 62043-070 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: , S/N, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 DECISÃO Considerando o Ato Concertado n. 01/2024 - 1ª e 2ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Sobral/CE, com fundamento no art. 69, II, do CPC e no art. 6ª, IV, da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, comunicado ao Núcleo de Cooperação Judiciária do TJCE por meio do CPA n. 8500138-70.2024.8.06.0167, bem como que o primeiro processo, ainda pendente de julgamento, foi distribuído para a 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, DETERMINO o encaminhamento dos presentes autos ao referido juízo.
Cumpra-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88093777
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13/06/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88093777
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13/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:10
em cooperação judiciária
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13/06/2024 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 09:49
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/06/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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