TJCE - 3000043-20.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
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29/05/2023 13:09
Expedição de Alvará.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
A parte devedora procedeu o cumprimento espontâneo da condenação, com o que concordou o credor.
Pois bem.
O cumprimento espontâneo conta com previsão no art. 526 do CPC e, não opondo-se o réu, a hipótese é de declarar satisfeita a obrigação - consoante prescreve o § 3º, do artigo aludido.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação posto satisfeita.
Ausente custas e honorários, posto o cumprimento espontâneo.
Uma vez que o então devedor não tem interesse recursal (posto ter depositado o valor para pagamento), considerando que o credor exprimiu concordância, trânsito em julgado neste ato.
Expeça-se o competente alvará, com subsequente arquivamento.
P.R.I.
Gustavo Ferreira Mainardes Juiz Substituto -
08/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:57
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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08/05/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 13:53
Julgado procedente o pedido
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07/03/2023 21:33
Conclusos para despacho
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11/02/2023 02:48
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 08:22
Homologada a Transação
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24/01/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 11:21
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 24/01/2023 11:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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23/01/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 08:04
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Uruoca Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 24/01/2023, às 11:10h.
A audiência se dará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador.
Link (Sala 01): https://link.tjce.jus.br/ccaaf0 Caso ainda persistam dúvidas, as partes e/ou testemunhas poderão entrar em contato com esta secretaria através do whatsapp Business: (88) 36481153.
Uruoca-CE, 12 de janeiro de 2023.
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Técnico Judiciário -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 15:23
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 24/01/2023 11:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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11/01/2023 14:33
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/06/2022 10:36
Conclusos para decisão
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16/03/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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