TJCE - 3028708-61.2023.8.06.0001
1ª instância - 7ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:54
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/07/2024 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES TELES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCELA RIVANDA COELHO PEREIRA CHAYB em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:05
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA CHAYB em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:05
Decorrido prazo de MICHELLE OLIVEIRA CAVALCANTE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:05
Decorrido prazo de ELILANDE DE LIMA BRAGA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ISMENIA MARIA VERAS MONTEIRO DE MENEZES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO ARAUJO OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ISMENIA MARIA VERAS MONTEIRO DE MENEZES em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 19:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
20/06/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88265382
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88265381
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88265380
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88265379
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88265378
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88265382
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88265381
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88265380
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88265379
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88265378
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88265382
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88265381
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88265380
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88265379
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88265378
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 7º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA SITUADO NA RUA: DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES, Nº 220, AGUÁ FRIA - FORTALEZA-CE - CEP: 60.811-690 Sala 202/203/204 setor vermelho Email [email protected] FONE 85-34928410 PROCESSO Nº: 3028708-61.2023.8.06.0001 AUTOR(ES) DO FATO: ISMENIA MARIA VERAS MONTEIRO DE MENEZES VÍTIMA(S): FRANCISCO ANTONIO ARAUJO OLIVEIRA AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ INTIMAÇÃO Pela presente fica o(a) DR(A) IGOR PEREIRA CHAYB - OAB CE24205 - CPF: *17.***.*32-23 (ADVOGADO) , intimados(a) do despacho/sentença de ID 88031670-Pag. 01 por ordem do MM.
Juíza de Direito, eu Ricardo Facundo Ferreira, matrícula 200323.1-5, subscrevo e digitei. -
17/06/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88265382
-
17/06/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88265381
-
17/06/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88265380
-
17/06/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88265379
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17/06/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88265378
-
17/06/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/06/2024. Documento: 88031670
-
14/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/06/2024. Documento: 88031670
-
13/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 7ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que as partes firmaram composição civil em audiência preliminar, vide Id. 88010700, pugnando por sua homologação. Depreende-se dos autos que restaram preenchidos os requisitos legais para a validade da transação, a saber, capacidade das partes, regularidade quanto à representação, licitude do objeto, e forma prescrita ou não defesa em lei (Art. 104 do CC). Sendo assim, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a COMPOSIÇÃO CIVIL celebrada entre a suposta autora do fato ISMENIA MARIA VERAS MONTEIRO DE MENEZES com a vítima FRANCISCO ANTONIO ARAUJO OLIVEIRA, tendo sido avençado o respeito mútuo entre as partes o pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), parcelado em cinco vezes iguais e sucessivamente, iniciando em 23/07/2024. Destaco que o delito objeto deste fólio (Art. 147-A do CPB) somente se procedem mediante representação, conforme previsão contida no Art. 88 da Lei nº 9.099.
Seu exercício pelo ofendido consiste em condição de procedibilidade, sem a qual a ação penal não pode sequer ser processada. Por consequência, com a composição civil firmada entre as partes, há renúncia ao direito de queixa ou representação por parte da vítima, nos termos do Art. 74, parágrafo único do CP, vejamos: Art. 74.
A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. (Destaque proposital) Desta feita, hei por bem reconhecer a ocorrência de renúncia da parte ofendida ao direito de representação, com esteio no art. 104, parágrafo único, do CPB, o que acarreta a extinção de punibilidade da suposta autora do fato, nos termos do art. 107, V, do mesmo Código, in verbis: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; Posto isso, HOMOLOGO A COMPOSIÇÃO CIVIL FIRMADA ENTRE AS PARTES para que possa surtir os seus efeitos jurídicos e legais, e via de consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da suposta autora do fato ISMENIA MARIA VERAS MONTEIRO DE MENEZES, com fulcro no art. 107, V, do Código Penal, em face do delito tipificado no Art. 147-A do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público, suposta acusada e a ofendida.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à Autoridade Policial competente para que tome as providências cabíveis relativas à baixa do nome do(a) suposto(a) autor(a) em face dos delitos noticiados, bem como arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
P.R.I.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ELIZABETH PASSOS RODRIGUES MARTINS Juíza de Direito Titular -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88031670
-
12/06/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88031670
-
12/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:03
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
11/06/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 15:36
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 14:30, 07ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
11/06/2024 12:12
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2024 11:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/06/2024 11:40
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 10:58
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 02:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 02:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES TELES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:12
Decorrido prazo de MICHELLE OLIVEIRA CAVALCANTE em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:12
Decorrido prazo de ELILANDE DE LIMA BRAGA em 22/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 11:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/11/2023 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO ARAUJO OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/10/2023 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ALVES TELES em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:17
Decorrido prazo de ELILANDE DE LIMA BRAGA em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:17
Decorrido prazo de IGOR PEREIRA CHAYB em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:16
Decorrido prazo de MICHELLE OLIVEIRA CAVALCANTE em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 04:43
Decorrido prazo de ISMENIA MARIA VERAS MONTEIRO DE MENEZES em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:47
Audiência Preliminar designada para 11/06/2024 14:30 07ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
13/09/2023 02:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 22:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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