TJCE - 3000622-38.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:25
Expedição de Alvará.
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04/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:51
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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22/03/2023 03:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:53
Decorrido prazo de CICERO DUARTE DE PAIVA em 21/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral Campus da Faculdade Luciano Feijão Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, Sobral/CE PROCESSO N.º 3000622-38.2021.8.06.0167.
PROMOVENTE: CICERO DUARTE PAIVA PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença.
Tendo ocorrido o adimplemento integral da obrigação, (ID.
N° 53914611- Vide comprovante de pagamento), o único caminho é a extinção do feito com resolução do mérito, na forma do artigo 57, da Lei n.º 9.099.1995, bem artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil de 2015. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXNTIGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o Executado em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral– CE., data de assinatura no sistema.
WANINE CASTRO MELO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Sobral– CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por Certificado Digital) -
03/03/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 15:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2023 13:39
Julgado procedente o pedido
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26/01/2023 11:30
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Intimação
MM.
JUÍZO, CÍCERO DUARTE DE PAIVA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, mui respeitosamente, perante V.
Exa., informar que o Requerido tentar induzi-lo ao erro ao juntar aos autos o comprovante de Id. 37384279, como suposto comprovante de pagamento.
Entretanto, apesar de estar nomeado com comprovante Cícero, vê-se que trata-se de depósito judicial com outra numeração de processo e referente à outra parte autora.
N.T.P.D.
Datado e Assinado eletronicamente. -
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
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21/09/2022 11:26
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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20/07/2022 03:06
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 03:06
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 19/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2022 00:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:26
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 08/07/2022 23:59:59.
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23/06/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 22:31
Julgado procedente em parte do pedido
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29/03/2022 15:22
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 02:01
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/01/2022 23:59:59.
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25/03/2022 02:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/01/2022 23:59:59.
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24/01/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 16:19
Conclusos para despacho
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19/11/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2021 19:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/11/2021 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 16:26
Conclusos para despacho
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23/09/2021 16:25
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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23/09/2021 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/09/2021 20:59
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2021 11:39
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 10:32
Juntada de Certidão
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19/04/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 11:47
Audiência Conciliação designada para 23/09/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
19/04/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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