TJCE - 3000815-05.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000815-05.2022.8.06.0010 AUTOR: BRUNO BATISTA FREIRE REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Prezado(a) Advogado(a) CAIO CHAVES ALVES PESSOA, OAB/PB 19865, PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES, OAB/SP 98709-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 53216140.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 12:34
Juntada de Certidão
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13/01/2023 12:34
Transitado em Julgado em 10/01/2023
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13/01/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 14:38
Homologada a Transação
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24/12/2022 03:37
Conclusos para julgamento
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24/12/2022 03:37
Juntada de Certidão
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19/10/2022 03:48
Decorrido prazo de CAIO CHAVES ALVES PESSOA em 18/10/2022 23:59.
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11/10/2022 03:40
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 10/10/2022 23:59.
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06/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 17:01
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 20:29
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2022 11:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/09/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/09/2022 10:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2022 12:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/08/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 15:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 13/09/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
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08/06/2022 10:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/08/2022 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/06/2022 12:41
Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/06/2022 08:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2022 12:49
Conclusos para decisão
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04/06/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 19:33
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/06/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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