TJCE - 3001874-71.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/02/2025 10:05
Alterado o assunto processual
-
24/02/2025 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
21/02/2025 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2025 05:34
Decorrido prazo de GENISSON ALENCAR DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 05:34
Decorrido prazo de ANDRESON ALENCAR DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MAIA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:31
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE FARIAS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025. Documento: 133753334
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133753334
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133753334
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3001874-71.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] REQUERENTE: ANDRESON ALENCAR DA ROCHA e outros (3) REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, que trata dos atos ordinatórios, intime-se a parte recorrida (ANDRESON ALENCAR DA ROCHA e outros) para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Em caso de interposição de apelação na forma adesiva, intime-se a parte recorrente (DETRAN) para responder no prazo legal. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao Tribunal de Justiça do Ceará. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
03/02/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133753334
-
31/01/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132420727
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 132420727
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132420727
-
16/01/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132420727
-
16/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 17:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/12/2024 05:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024. Documento: 129452598
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129452598
-
09/12/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129452598
-
09/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MAIA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE FARIAS DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:35
Decorrido prazo de GENISSON ALENCAR DA ROCHA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDRESON ALENCAR DA ROCHA em 21/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/10/2024. Documento: 110023576
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 110023576
-
19/10/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110023576
-
19/10/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 09:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/06/2024 01:22
Decorrido prazo de HENRIQUE AUGUSTO FELIX LINHARES em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87766463
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87766463
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3001874-71.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Requerente: ANDRESON ALENCAR DA ROCHA e outros (3) Requerido: DETRAN e Município de Sobral/CE Trata-se de Ação de Obrigação c/c Tutela de Urgência de Fazer proposta por Andreson Alencar da Rocha, Genisson Alencar da Rocha, Jose Alexander Farias da Silva e Raimundo Nonato Maia da Silva em face do DETRAN e do Município de Sobral/CE, todos devidamente qualificados nos autos. É o relatório.
Decido. Quando do protocolo da presente ação, verifico que o sistema PJE indicou que os autores ingressaram com ação anterior, em 28/08/2023, com os mesmos pedidos descritos na inicial deste feito, tendo sida ação autuada sob o nº 3003436-52.2023.8.06.0167 e distribuída ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral. Todavia, a petição inicial restou indeferida em virtude da ausência de atendimento da emenda à petição inicial, sendo o feito extinto sem resolução do mérito, ocasião em que a presente demanda se trata de ajuizamento da mesma ação do antigo feito.
Dessa forma, dispõe o art. 286, II, do CPC, dispõe o seguinte: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...] II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Ante o exposto, com fulcro no art. 286, II, do CPC, declino da competência em favor do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral. Intimem-se. Proceda-se à remessa dos autos com as anotações de praxe. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87766463
-
12/06/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87766463
-
06/06/2024 11:44
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000580-95.2023.8.06.0012
Francisco Abel Dias Nobre
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Clerie Fabiana Mendes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/06/2024 15:02
Processo nº 3000580-95.2023.8.06.0012
Francisco Abel Dias Nobre
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/03/2023 16:34
Processo nº 3000638-72.2024.8.06.0171
Maria Iraci Rodrigues do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2024 16:31
Processo nº 3003886-48.2023.8.06.0117
Linkce Telecom Eireli - ME
Condominio Residencial Acacias- Premium ...
Advogado: Leandro Lima Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2023 17:51
Processo nº 3000576-77.2020.8.06.0072
Francisca Bento da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2020 08:19