TJCE - 3000081-77.2024.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 09:42
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:41
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:41
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 01:49
Decorrido prazo de LUCILDO DO NASCIMENTO em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115413126
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115413126
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08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 3000081-77.2024.8.06.0109 EXEQUENTE: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE JARDIM S E N T E N Ç A A parte exequente requereu a desistência da ação (id. 89123610).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e determino a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII c/c art. 513 e 771, todos do Código de Processo Civil- CPC/15.
Embora as despesas processuais e os honorários sejam de responsabilidade da parte que desistiu (art. 90 do CPC), concedo o benefício da gratuidade da justiça, razão pela qual a condeno ao pagamento das custas processuais, mas suspendo a exigibilidade de tal pagamento pelo período de 05 (cinco anos), nos termos do § 3 do art. 98 do CPC.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
07/11/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115413126
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06/11/2024 19:44
Extinto o processo por desistência
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05/07/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/07/2024 13:43
Conclusos para decisão
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05/07/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DA CONCEICAO SILVA em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2024. Documento: 87986811
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13/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2024. Documento: 87986811
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 3000081-77.2024.8.06.0109 EXEQUENTE: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE JARDIM D E S P A C H O Trata-se de procedimento de liquidação de sentença instaurado por Maria Antônia da Conceição Silva em face do Município de Jardim.
A parte autora pretende definir o valor da condenação imposta ao ente municipal nos autos do processo de n° 0050248-91.2020.8.06.0109, já transitado em julgado.
Considerando que este procedimento somente tramita em autos apartados em caso de deflagração na pendência de recurso, salvo situação excepcional para evitar tumulto processual, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para justificar o processamento deste incidente em nova autuação.
No mesmo prazo, deverá a promovente indicar qual modalidade de liquidação pretende desenvolver no feito, justificando o cabimento.
Em caso de liquidação por arbitramento, deverá ser anexado os documentos e pareceres que entende necessários e especificar os documentos a serem apresentados pelo réu.
Intime-se.
Decorrido o prazo ou sobrevindo manifestação, conclusão para decisão.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87986811
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11/06/2024 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87986811
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11/06/2024 20:34
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 11:45
Conclusos para decisão
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07/06/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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