TJCE - 0257295-34.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:35
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 12:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 17:48
Decorrido prazo de LUIS SOARES DE SENA NETO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:48
Decorrido prazo de LUIS SOARES DE SENA NETO em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 127948922
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127948922
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03/12/2024 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127948922
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03/12/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
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28/06/2024 01:59
Decorrido prazo de LUIS SOARES DE SENA NETO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:59
Decorrido prazo de LUIS SOARES DE SENA NETO em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87939376
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87939376
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12/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza AUTOR: FABIOLA DE CASTRO ROCHA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros (2) R.H. Conclusos.
Intime-se a parte autora/exequente para ciência da informação id 58463676 e seguintes e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento da presente execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Expediente necessário.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87939376
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11/06/2024 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87939376
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10/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 16:28
Conclusos para despacho
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29/04/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 00:47
Decorrido prazo de LUIS SOARES DE SENA NETO em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:24
Julgado procedente o pedido
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18/10/2022 15:44
Conclusos para julgamento
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12/10/2022 05:40
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/08/2022 09:09
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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30/08/2022 19:31
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01404376-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/08/2022 19:02
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11/08/2022 04:19
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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29/07/2022 18:41
Mov. [21] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/07/2022 18:41
Mov. [20] - Documento Analisado
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29/07/2022 18:41
Mov. [19] - Mero expediente: R.H. Concluso. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofertar parecer de mérito. À Secretaria Judiciária para o expediente necessário. Fortaleza, 29 de julho d
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29/07/2022 18:03
Mov. [18] - Encerrar análise
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15/07/2022 08:19
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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14/07/2022 16:52
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02230507-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/07/2022 16:34
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28/06/2022 18:53
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 2873
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27/06/2022 01:34
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2022 17:24
Mov. [13] - Documento Analisado
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24/06/2022 18:40
Mov. [12] - Mero expediente: Em cumprimento ao que estabelece o art. 437, § 1º do CPC, manifeste-se a autora, por seu representante judicial, em 15 (quinze) dias, sobre a juntada pela fazenda pública requerida, de petição e documentos de fls. 23/29. Intim
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27/01/2022 21:25
Mov. [11] - Encerrar análise
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27/01/2022 21:19
Mov. [10] - Encerrar análise
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11/11/2021 23:29
Mov. [9] - Encerrar análise
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05/11/2021 16:34
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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29/10/2021 19:44
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02404808-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/10/2021 13:28
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20/09/2021 01:31
Mov. [6] - Certidão emitida
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09/09/2021 11:12
Mov. [5] - Certidão emitida
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09/09/2021 11:12
Mov. [4] - Documento Analisado
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03/09/2021 17:02
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2021 14:32
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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19/08/2021 14:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: cumprimento provisório de tutela concedida no processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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