TJCE - 3000581-55.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:50
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87924763
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87924763
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000581-55.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO EDIFICIO IRMA LUCIA RECLAMADO: ROSALBA FERREIRA LIMA Vistos etc.
Constata-se no id de nº 86710098, petição da parte reclamante requerendo a DESISTÊNCIA da ação.
E a respeito de tal pedido, reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento" (aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Em decorrência, homologo por sentença a desistência requerida, declarando a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
Fortaleza, 10 de junho de 2024.
P.R.I.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87924763
-
11/06/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87924763
-
11/06/2024 02:52
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0227825-21.2022.8.06.0001
Print Solucoes Graficas e Eventos Eireli...
Coordenador-Chefe da Coordenacao de Admi...
Advogado: Joyce Lima Marconi Gurgel
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2024 10:30
Processo nº 3000782-15.2024.8.06.0246
Maria Socorro Martiniano Cirilo
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2024 12:09
Processo nº 3000791-74.2024.8.06.0246
Juliao Ferreira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Milton Aguiar Ramos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 08:12
Processo nº 3000791-74.2024.8.06.0246
Juliao Ferreira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Milton Aguiar Ramos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2024 15:42
Processo nº 3001024-71.2024.8.06.0246
Lucicleide Ferreira Moreira Vieira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Claudio Motta Santos Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2024 20:11