TJCE - 3000987-19.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 03:43
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:43
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138473357
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12/03/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138473357
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12/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:17
Processo Desarquivado
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12/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:24
Juntada de despacho
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31/10/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 12:53
Alterado o assunto processual
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28/10/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/10/2024. Documento: 109521194
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109521194
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000987-19.2024.8.06.0222 R.H. 1.
Vistas à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; 2.
Após, determino o encaminhamento dos autos para as Turmas Recursais, onde será feito o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.010, §º3 do CPC/2015 e do Enunciado 182 do FONAJEF: "§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." "O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF)." Expedientes Necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
15/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109521194
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15/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:34
Juntada de Petição de recurso
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15/10/2024 14:34
Conclusos para decisão
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15/10/2024 14:30
Juntada de Petição de recurso
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105411550
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105411550
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01/10/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105411550
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30/09/2024 14:47
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 11:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 11:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/09/2024 09:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 08:58
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 18:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/09/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 00:09
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89209928
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89209928
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89209928
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89209928
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 23/09/2024 11:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
09/07/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89209928
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09/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/07/2024 17:48
Recebida a emenda à inicial
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04/07/2024 14:28
Conclusos para decisão
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04/07/2024 00:08
Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 03/07/2024 23:59.
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20/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000987-19.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, nos seguintes termos: 1.
Junte aos autos comprovante de endereço oficial, atualizado e em seu nome. 2.
Informe seu e-mail e de seu advogado, para fins de realização de audiência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, data digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em auxílio Assinado digitalmente -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87910018
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11/06/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87910018
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11/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:13
Conclusos para decisão
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07/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 11:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/06/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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