TJCE - 0000626-79.2016.8.06.0207
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:24
Decorrido prazo de OTACILIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:24
Decorrido prazo de UILTON DE SOUSA LIMA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115565820
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115565820
-
07/11/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115565820
-
07/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:52
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2024 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PENAFORTE em 05/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:33
Decorrido prazo de UILTON DE SOUSA LIMA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:33
Decorrido prazo de OTACILIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 90096536
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 90096536
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 90096536
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 90096536
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0000626-79.2016.8.06.0207 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS MATIAS RAMOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PENAFORTE [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Descontos Indevidos] DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Francisco de Assis Matias Ramos, em face do Município de Penaforte/CE (ID 86649656).
Juntou contrato de honorários (ID 86649662).
Intimado, o executado nada apresentou (ID 86649674).
Determinação de readequação dos cálculos referente aos honorários de sucumbência (ID 89285622).
O exequente apresentou o cálculo com a adequação e pugnou pela expedição de precatório do valor principal, com destaque de 20% dos honorários advocatícios, bem como, a expedição de precatório em relação aos honorários de sucumbência (ID 89921286). É o que importa relatar.
Decido.
Os honorários advocatícios contratuais, embora possuam autonomia jurídica, constituem uma parte intrínseca e inseparável do valor principal da obrigação.
Nesse contexto, é imperativo observar que sua forma de pagamento deve ser idêntica àquela do montante principal, sem possibilidade de fracionamento individualizado.
Outrossim, o Advogado da exequente juntou o contrato de honorários advocatícios no ID 86649668, motivo pelo qual, é cabível o destaque de 20% do valor principal.
Ademais, considerando que os cálculos apresentados pelo exequente não foram impugnados, mostra-se cabível a sua homologação.
Assim prevê o CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 89921287, no importe de R$ 148.142,31 (cento e quarenta e oito mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), com fulcro no art. 535, §3°, inciso I do CPC.
Requisite-se a expedição de precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no importe de R$ 128.819,40 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e dezenove reais e quarenta centavos), em favor do exequente, devendo haver o destaque dos honorários contratuais em 20% sobre este valor, em favor do Escritório de Advocacia Sousa e Queiroz Consultoria Jurídica e Advocacia por meio de ofício eletrônico, observando-se o disposto na Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial, notadamente os requisitos e formalidades previstos no art. 18 e 21.
Requisite-se também a expedição de precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no importe de R$ 19.322,91 (dezenove mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), referente aos honorários de sucumbência, em favor do Escritório de Advocacia Sousa e Queiroz Consultoria Jurídica e Advocacia.
Após a confecção dos Ofícios e antes do seu envio por meio eletrônico, intime-se a parte exequente, dando-lhes ciência do teor do referido documento, conforme preceitua o art. 20, da Resolução nº 14/2023.
Preclusa esta decisão, expeça-se, de acordo com os comandos constitucionais e legais pertinentes, notadamente a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 29/2020, os respectivos PRECATÓRIOS.
Exp.
Nec.
BREJO SANTO/CE, data da assinatura.
SAMARA COSTA MAIA JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90096536
-
10/09/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90096536
-
10/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 19:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/07/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89285622
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89285622
-
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89285622
-
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89285622
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Recebidos hoje.
Compulsando os autos, verifica-se que em relação aos cálculos dos honorários sucumbenciais, (ID. 86649655) o exequente apresentou como devido o percentual de 20% sobre o valor principal.
Ocorre que em sede de Agravo em Recurso Especial (ID 86651320), os honorários foram majorados para 15%.
Assim, intime-se o exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, realize a adequação dos cálculos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Exp.
Nec.
BREJO SANTO/CE, data da assinatura.
SAMARA COSTA MAIA JUÍZA DE DIREITO -
23/07/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89285622
-
23/07/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89285622
-
22/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 00:53
Decorrido prazo de UILTON DE SOUSA LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:53
Decorrido prazo de UILTON DE SOUSA LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87446426
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87446426
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0000626-79.2016.8.06.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS MATIAS RAMOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PENAFORTE DESPACHO R.H.
Intimado para pagar ou impugnar o cumprimento de sentença, o município de Penaforte/CE manteve-se inerte (ID 86649674 - Pág. 1).
Assim, intime-se o exequente, para que no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
Exp.
Nec.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87446426
-
12/06/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87446426
-
29/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:49
Mov. [160] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
23/05/2024 15:34
Mov. [159] - Mudança de classe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
-
23/05/2024 15:34
Mov. [158] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2024 15:33
Mov. [157] - Desarquivamento
-
23/04/2024 13:23
Mov. [156] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2024 12:45
Mov. [155] - Mero expediente | Vistos em autoinspecao, conforme Portaria 05/2024. Aguarde-se o decurso do prazo de intimacao do municipio as fls. 304. Apos, retornem os autos conclusos. Exp. Nec. Brejo Santo (CE), data da assinatura. Samara Costa Maia Jui
-
07/04/2024 10:21
Mov. [154] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/04/2024 10:20
Mov. [153] - Petição juntada ao processo
-
04/04/2024 13:43
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01802151-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 12:05
-
24/03/2024 00:55
Mov. [151] - Certidão emitida
-
13/03/2024 11:56
Mov. [150] - Petição juntada ao processo
-
13/03/2024 11:55
Mov. [149] - Certidão emitida
-
12/03/2024 05:00
Mov. [148] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01801526-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2024 12:09
-
11/03/2024 17:44
Mov. [147] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2024 10:13
Mov. [146] - Conclusão
-
01/03/2024 10:12
Mov. [145] - Petição juntada ao processo
-
29/02/2024 09:38
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01801160-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 29/02/2024 09:20
-
22/02/2024 10:03
Mov. [143] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
22/02/2024 10:03
Mov. [142] - Definitivo
-
22/02/2024 10:02
Mov. [141] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2024 10:00
Mov. [140] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2024 15:45
Mov. [139] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2024 20:21
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0026/2023 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
-
08/01/2024 11:53
Mov. [137] - Certidão emitida
-
08/01/2024 11:52
Mov. [136] - Documento
-
08/01/2024 11:48
Mov. [135] - Documento
-
08/01/2024 08:23
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/01/2024 14:32
Mov. [133] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2024/000001-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/01/2024 Local: Oficial de justica - MARIA SANDRA BEZERRA BARBOSA DUARTE
-
02/01/2024 14:15
Mov. [132] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2023 18:33
Mov. [131] - Conclusão
-
30/11/2023 18:33
Mov. [130] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA 2443/2023 CRIACAO DE NOVA UNIDADE
-
30/11/2023 18:33
Mov. [129] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA 2443/2023 CRIACAO DE NOVA UNIDADE
-
30/11/2023 17:15
Mov. [128] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2023 17:12
Mov. [127] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2023 11:22
Mov. [126] - Concluso para Despacho
-
31/08/2023 14:09
Mov. [125] - Conclusão
-
31/08/2023 14:09
Mov. [124] - Processo Redistribuído por Sorteio | Competencia exclusiva.
-
31/08/2023 14:09
Mov. [123] - Redistribuição de processo - saída
-
31/08/2023 14:09
Mov. [122] - Processo recebido de outro Foro
-
31/08/2023 13:45
Mov. [121] - Remessa a outro Foro | comarca agregada Foro destino: Brejo Santo
-
10/08/2023 04:25
Mov. [120] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 30/05/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Na
-
21/09/2021 14:35
Mov. [119] - Recurso Eletrônico
-
21/09/2021 14:30
Mov. [118] - Certidão emitida
-
02/09/2021 15:30
Mov. [117] - Mero expediente | Subam os autos ao Egregio Tribunal de Justica, com nossos cumprimentos, para o reexame necessario. Expedientes necessarios.
-
02/09/2021 10:56
Mov. [116] - Concluso para Despacho
-
01/06/2021 22:31
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0143/2021 Data da Publicacao: 02/06/2021 Numero do Diario: 2622
-
31/05/2021 02:19
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2021 20:55
Mov. [113] - Certidão emitida
-
28/05/2021 20:54
Mov. [112] - Informação
-
14/05/2021 17:56
Mov. [111] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/01/2021 13:39
Mov. [110] - Conclusão
-
04/01/2021 13:39
Mov. [109] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [108] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [107] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [106] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [105] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [104] - Petição
-
04/01/2021 13:39
Mov. [103] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [102] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [101] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [100] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [99] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [98] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [97] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [96] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [95] - Petição
-
04/01/2021 13:39
Mov. [94] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [93] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [92] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [91] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [90] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [89] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [88] - Petição
-
04/01/2021 13:39
Mov. [87] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [86] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [85] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [84] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [83] - Petição
-
04/01/2021 13:39
Mov. [82] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [81] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [80] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [79] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [78] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [77] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [76] - Petição
-
04/01/2021 13:39
Mov. [75] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [74] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [73] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [72] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [71] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [70] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [69] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [68] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [67] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [66] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [65] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [64] - Petição
-
04/01/2021 13:39
Mov. [63] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [62] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [61] - Petição
-
04/01/2021 13:39
Mov. [60] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [59] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [58] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [57] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [56] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [55] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [54] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [53] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [52] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [51] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [50] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [49] - Documento
-
04/01/2021 13:39
Mov. [48] - Documento
-
13/08/2020 11:21
Mov. [47] - Remessa | Remessa para Digitalizacao
-
05/06/2018 17:32
Mov. [46] - Mero expediente | R. h.Diante da negativa das partes na producao de provas, facam os autos conclusos para julgamento (art. 355, I, do CPC).Expedientes necessarios.Porteiras/CE, 25 de maio de 2018. Mauricio HoetteJuiz de Direito
-
20/03/2018 14:32
Mov. [45] - Redistribuição por encaminhamento | REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PORTEIRAS
-
20/03/2018 14:32
Mov. [44] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PORTEIRAS
-
15/12/2017 14:10
Mov. [43] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATELEIRA 04 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
15/12/2017 14:08
Mov. [42] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2017 13:21
Mov. [41] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATELEIRA 4 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
14/12/2017 10:09
Mov. [40] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETICAO AOS 12/12/2017. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
14/12/2017 10:08
Mov. [39] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE ( COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
07/12/2017 14:59
Mov. [38] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MATHEUS GRANGEIRO DE SA MAGALHAES PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA 05/12/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
28/11/2017 14:56
Mov. [37] - Autos entregues com carga/vista à procuradoria do município | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO NOME DO DESTINATARIO: MATEUS GRANGEIRO FUNCIONARIO: CAMILA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/11/2017 DATA FINA
-
28/11/2017 14:53
Mov. [36] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
27/11/2017 13:47
Mov. [35] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DECORRENDO PRAZO. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
27/11/2017 12:54
Mov. [34] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
27/11/2017 12:50
Mov. [33] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA AOS 27/11/2017. - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
30/10/2017 16:47
Mov. [32] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO AGUARDANDO CUMPRIMENTO PELO OFICIAL DE JUSTICA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
30/10/2017 16:45
Mov. [31] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PORTARIA 401/2017. (06/09/2017) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
06/09/2017 15:58
Mov. [30] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
06/09/2017 15:56
Mov. [29] - Ato disponibilizado | ATO DISPONIBILIZADO PUBLICACAO NO DJ/CE. 01/09/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
31/08/2017 13:58
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO DISPONIBILIZACAO DO DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
31/08/2017 13:57
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICO QUE ENVIEI O EXPEDIENTE 90/2017 PARA SER DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
25/08/2017 12:37
Mov. [26] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
25/08/2017 11:48
Mov. [25] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A UTILIDADE E A PERTINENCIA, SOB PENA DE PRECLUSAO E JULGAMENTO IMEDIATO D
-
19/06/2017 16:28
Mov. [24] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATELEIRA 04: A,B,C - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
16/06/2017 14:45
Mov. [23] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REPLICA A CONTESTACAO 12/06/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
16/06/2017 14:45
Mov. [22] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE ( COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
12/06/2017 13:18
Mov. [21] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: OTACILIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
12/06/2017 13:12
Mov. [20] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: OTACILIO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA FUNCIONARIO: HAISA NO. DAS FOLHAS: 79 DATA INICIAL DO PRAZO: 01/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 19/06/
-
26/05/2017 13:38
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
24/05/2017 16:42
Mov. [18] - Ato disponibilizado | ATO DISPONIBILIZADO DA PUBLICACAO NO DJ/CE. 22/05/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
19/05/2017 13:48
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO DISPONIBILIZACAO DO DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
19/05/2017 13:47
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICO QUE ENVEI O EXPEDIENTE 43/2017 PARA SER DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DJ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
18/05/2017 16:12
Mov. [15] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2017 12:54
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PRATELEIRA 01-C - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
17/04/2017 12:54
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO 12/04/2017 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
17/04/2017 12:54
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE ( COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
06/03/2017 16:28
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DECORRENDO PRAZO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
03/03/2017 13:30
Mov. [10] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
02/03/2017 13:25
Mov. [9] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTICA AGUARDANDO MANDADO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
21/02/2017 16:55
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO AGUARDANDO ENTREGA E DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
19/01/2017 13:16
Mov. [7] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
19/01/2017 13:14
Mov. [6] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2017 13:33
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
09/01/2017 13:32
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
09/01/2017 13:32
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
09/01/2017 13:32
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PENAFORTE
-
16/12/2016 12:55
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE PENAFORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Decisão de Tribunal Superior • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000954-79.2024.8.06.0173
Enel
Bartolomeu de Sousa Cunha
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2025 08:35
Processo nº 3000954-79.2024.8.06.0173
Bartolomeu de Sousa Cunha
Enel
Advogado: Manoel Brandao Veras
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2024 20:06
Processo nº 3000205-79.2018.8.06.0203
Maria do Carmo da Silva
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Luis Andre de Araujo Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2018 10:43
Processo nº 3013332-98.2024.8.06.0001
Sigrid Pontes Forte
Estado do Ceara
Advogado: Fernando Antonio Macambira Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2024 22:47
Processo nº 3013332-98.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Sigrid Pontes Forte
Advogado: Fernando Antonio Macambira Viana
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/11/2024 11:44