TJCE - 3000295-04.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/06/2025. Documento: 158340453
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158340453
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03/06/2025 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158340453
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03/06/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:14
Juntada de Ofício
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07/04/2025 10:14
Juntada de Ofício
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31/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/03/2025. Documento: 138859659
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138859659
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13/03/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138859659
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13/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135615413
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135615413
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3000295-04.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Teto Salarial] REQUERENTE: JOSE UBIRACY FERNANDES DA COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO Vistos e examinados. A parte exequente apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença (ID. 131658743). Intimado para apresentar impugnação, ente executado deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu quanto à obrigação de pagar (ID. 132051624/135576103). Decido. Considerando a ausência de impugnação quanto à obrigação de pagar, hei por bem homologar o cálculo de ID. 131658745, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 143.907,31 (cento e quarenta e três mil novecentos e sete reais e trinta e um centavos), sendo R$ 130.824,83 (cento e trinta mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 13.082,48 (treze mil e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos) quanto aos honorários de sucumbência, sendo a quitação realizada via PRECATÓRIO, no primeiro caso, e RPV, no segundo. Por oportuno, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 15% (vinte por cento), conforme contrato de ID. 131658750.
Esclareço, outrossim, que a quitação dos honorários contratuais cobrados pelo(s) patrono(s) da parte autora se dará por dedução da quantia a ser recebida por esta, mediante destaque do competente PRECATÓRIO. Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar se o crédito exequendo é submetido à tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se são isentos ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD da(s) minuta(s) do(s) respectivo(s) requisitório(s), nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
14/02/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135615413
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14/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 10/02/2025 23:59.
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15/01/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 09:57
Processo Reativado
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09/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/01/2025 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:29
Juntada de despacho
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14/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2024 13:52
Desentranhado o documento
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14/08/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 13:52
Desentranhado o documento
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14/08/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 13:52
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 13:52
Desentranhado o documento
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14/08/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 13:52
Desentranhado o documento
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14/08/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 13:51
Desentranhado o documento
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14/08/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 13:51
Desentranhado o documento
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13/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90559319
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12/08/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90559319
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12/08/2024 10:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:22
Conclusos para decisão
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08/08/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 89675975
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89675975
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24/07/2024 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89675975
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24/07/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 01:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE UBIRACY FERNANDES DA COSTA em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
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24/06/2024 09:22
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/06/2024. Documento: 87924947
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12/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/06/2024. Documento: 87924947
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87924947
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10/06/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87924947
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10/06/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
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09/06/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:47
Conclusos para decisão
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27/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/02/2024. Documento: 79623105
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79623105
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15/02/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79623105
-
15/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:03
Conclusos para despacho
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08/01/2024 17:03
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 16:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/01/2024 16:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/01/2024 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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