TJCE - 3000367-26.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 161407120
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 161407120
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 161407120
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161407120
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161407120
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161407120
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000367-26.2022.8.06.0012 Exequente: ALINE NASCIMENTO DOS SANTOS Executado: COCO BAMBU FRUTOS DO MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A certidão acostada ao ID 161287019 atestou o envio à Caixa Econômica Federal do alvará judicial acostado ao ID 160567447, expedido em favor da parte exequente.
Em consequência, julgo, por sentença, extinta a execução do presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, vez que foi satisfeita a obrigação da parte devedora.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Fortaleza - CE, data digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
28/06/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161407120
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28/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161407120
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28/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161407120
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24/06/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2025. Documento: 161288426
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23/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 Documento: 161288426
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23/06/2025 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000367-26.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ANTONIO ALEXANDRE SILVA MARQUES Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Exequente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, através do e-mail desta Unidade Judiciária, conforme ID 160567447 e ID 161287021, respectivamente. -
20/06/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161288426
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20/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:15
Expedição de Alvará.
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03/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 04:58
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 20:44
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:56
Juntada de Petição de resposta
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11/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 140791791
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 140791791
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 140791791
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 140791791
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000367-26.2022.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: ALINE NASCIMENTO DOS SANTOSEndereço: Rua Teodorico Barroso, 67, - de 432/433 ao fim, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60420-314 REQUERIDO (A)(S): Nome: COCO BAMBU FRUTOS DO MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAEndereço: Avenida Beira Mar, 3698, - de 1071/1072 ao fim , Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60165-121 VALOR DA CAUSA: R$ 5.072,83 DESPACHO Trata-se de pedido de execução de título executivo judicial.
Este magistrado adota o entendimento expresso no enunciado n. 09 do Sistema dos Juizados Especiais do Ceará, aprovado no dia 11 de outubro de 2019, cuja ata foi publicada no DJE de 13 de novembro de 2019, com o seguinte teor: A incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Esclareça-se, desde já, o seguinte: 01 - A multa do art. 523, § 1º, do CPC/2015, somente será devida depois que o executado deixar escoar o prazo de quinze dias úteis, contados da sua intimação, sem efetuar o pagamento voluntário do débito.
A intimação específica do devedor para tal finalidade deverá ser realizada, preferencialmente, pelo sistema PJE, e, na sua impossibilidade ou sendo mais ágil, por qualquer outro meio idôneo, não havendo necessidade de intimação pessoal. 02 - Não são cabíveis honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais.
Os referidos honorários somente são devidos em caso de sucumbência reconhecida pela Turma Recursal, em sede de julgamento de recurso inominado, ou, pelo juiz, exclusivamente no caso de condenação por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Não se configurando nenhuma destas situações, a inclusão de verba honorária será automaticamente excluída, independentemente de manifestação das partes, por se tratar de norma de ordem pública que se extrai diretamente do art. 55, da Lei 9.099/95, não se aplicando a parte final do §1º, do art. 523, do CPC, em respeito ao princípio hermenêutico da especialidade, evidenciado pelo brocardo latino lex specialis derogat legem generalem.
Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa do 523, §1º, do CPC/2015, devendo desconsiderar eventual inclusão, no cálculo, de honorários que não estejam de acordo com o item 02, acima.
Dê-se ciência ao executado de que somente poderá embargar a execução após a garantia integral do juízo pela penhora, aduzindo estritamente as matérias previstas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95.
Havendo depósito voluntário integral e tempestivo, fica, desde já, deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia.
Na hipótese de discordância quanto ao montante depositado, a título de pagamento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 dias (§1º, do art. 526, do CPC), com posterior conclusão dos autos.
Não havendo depósito voluntário, venham-me os autos conclusos para deliberação, observando-se a ordem de constrição do art. 835, do CPC e as regras do art. 854, e seguintes, do mesmo diploma legal.
Havendo embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e integralidade da garantia do juízo, com posterior conclusão dos autos para realização do respectivo juízo de admissibilidade.
Ajuste-se a classe processual no sistema.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 43/2025 - Diretoria do FCB ) -
31/03/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140791791
-
31/03/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140791791
-
31/03/2025 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 03:59
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:59
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:59
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:59
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137722803
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137722803
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137722803
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137722803
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137722803
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137722803
-
06/03/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137722803
-
06/03/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137722803
-
06/03/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137722803
-
05/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:40
Juntada de despacho
-
01/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2024 01:40
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 82774647
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 82774647
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 82774647
-
11/06/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82774647
-
11/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:33
Conclusos para decisão
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25/11/2023 01:54
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:53
Juntada de Petição de recurso
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2023. Documento: 71145714
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2023. Documento: 71145714
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71145714
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71145714
-
07/11/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71145714
-
07/11/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71145714
-
06/11/2023 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 17:53
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:47
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2023 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/05/2023 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 03:42
Decorrido prazo de COCO BAMBU FRUTOS DO MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:42
Decorrido prazo de COCO BAMBU FRUTOS DO MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE SILVA MARQUES em 25/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 21:02
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 21:01
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:25
Audiência Conciliação designada para 07/06/2023 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/02/2023 21:56
Juntada de Petição de resposta
-
03/01/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 22:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2022 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE SILVA MARQUES em 16/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 13:10
Audiência Conciliação cancelada para 14/06/2022 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/06/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:11
Audiência Conciliação designada para 14/06/2022 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/03/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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