TJCE - 3000030-84.2023.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:25
Determinado o arquivamento
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06/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:29
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 04:06
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2024. Documento: 85273859
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2024. Documento: 85273859
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2024. Documento: 85273859
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/06/2024. Documento: 85273859
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000030-84.2023.8.06.0179 Promovente: ANTONIA ANCELMO CORDEIRO Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como partes Antônia Ancelmo Cordeiro e o Banco Bradesco S.A.
Em analise aos autos, verifica-se que a parte executada apresentou o cumprimento da obrigação (ID 83939751).
Instado a manifestar-se acerca do pagamento, a parte exequente dispôs que concorda com o valor depositado, requerendo a expedição do alvará (ID 84755650). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Expeça-se alvará judicial, conforme requerido pela exequente em ID 84755650.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica.
Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - em respondência -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 85273859
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 85273859
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 85273859
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 85273859
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07/06/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85273859
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07/06/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85273859
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07/06/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85273859
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07/06/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85273859
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28/05/2024 22:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2024 01:09
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2024 02:36
Conclusos para decisão
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28/04/2024 02:35
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 31/03/2023 16:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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26/04/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:43
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84489057
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84485012
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84489057
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17/04/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84489057
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17/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84485012
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16/04/2024 23:11
Conclusos para decisão
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16/04/2024 23:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84485012
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16/04/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
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11/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
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04/08/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 11:16
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2023 06:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 06:34
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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24/06/2023 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 03:18
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 21/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:12
Juntada de Petição de recurso
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 15:35
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 14:15
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
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04/04/2023 21:19
Conclusos para despacho
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31/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:32
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 31/03/2023 16:10 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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07/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 15:44
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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31/01/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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