TJCE - 3001854-36.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88215475
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88215475
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17/06/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 20:18
Juntada de Certidão
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17/06/2024 20:18
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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17/06/2024 15:49
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88215475
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17/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001854-36.2024.8.06.0117Promovente: AUTOR: ASSOCIACAO JARDINS DA SERRAPromovido: REU: FERNANDO LOBO BEZERRA Parte intimada:DR(A).
HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 88214049 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 16 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
16/06/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88215475
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16/06/2024 14:09
Extinto o processo por desistência
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87874330
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10/06/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001854-36.2024.8.06.0117Promovente: AUTOR: ASSOCIACAO JARDINS DA SERRAPromovido: REU: FERNANDO LOBO BEZERRA Parte a ser intimada:DR(A).
HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/06/2024 09:50 horas, bem como do DESPACHO proferido no ID nº87754182, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao "Juízo 100% digital", implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do "Juízo 100% digital", no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao "Juízo 100% digital", por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/fc33fa LINK COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmMxMjViM2YtYzJkNS00M2JkLTg5YTUtZjU5N2NjMTc4MWE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 7 de junho de 2024.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87874330
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07/06/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 14:04
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/06/2024 13:49
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/06/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87874330
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07/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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06/06/2024 12:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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06/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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03/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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