TJCE - 3000111-90.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 17:46
Juntada de Certidão
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07/02/2023 17:46
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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23/01/2023 18:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000111-90.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: NAAMA GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme despacho de Id nº. 38291906, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, atualizar o débito, sob pena de extinção do feito.
Todavia, a mesma deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, revelando-se, assim, desinteressada no destino da ação por si aforada, conforme certidão de Id nº 50109927.
Assim, considerando-se o princípio da celeridade que norteia o procedimento da Lei dos Juizados Especiais, bem como pelo fato do feito não poder ficar paralisado eternamente a mercê da vontade das partes, não resta outra opção, senão, extinguir a presente ação.
Desse modo, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, na conformidade do art. 51, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil/15, sem necessidade de prévia intimação pessoal da parte exequente, dispensada no rito simplificado dos Juizados Especiais Cíveis (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Maracanaú-CE, data da inserção.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
16/12/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 11:38
Juntada de Certidão
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15/12/2022 15:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/12/2022 11:56
Conclusos para julgamento
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10/12/2022 11:55
Juntada de Certidão
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31/10/2022 09:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000111-90.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO(A)(S): NAAMA GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Rh., A parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias.
Efetivada a diligência, ao setor de penhora on-line, com a utilização da ferramenta "teimosinha", por 30 dias.
Do contrário, remetam-se os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:13
Conclusos para despacho
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24/10/2022 18:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/10/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 17:10
Conclusos para despacho
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05/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
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30/08/2022 20:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/07/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 20/07/2022 23:59.
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12/07/2022 23:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 09:34
Conclusos para despacho
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08/07/2022 00:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 15:00
Conclusos para despacho
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12/05/2022 14:00
Juntada de documento de comprovação
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27/04/2022 13:23
Juntada de Certidão
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25/04/2022 20:55
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 00:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/03/2022 12:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:26
Conclusos para despacho
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08/03/2022 09:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 10:38
Conclusos para despacho
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04/03/2022 10:28
Juntada de Certidão
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11/01/2022 18:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/10/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 08:33
Conclusos para despacho
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15/10/2021 13:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/10/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 12:41
Conclusos para despacho
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08/10/2021 12:41
Juntada de Certidão
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09/09/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 08/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 10:35
Conclusos para despacho
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16/08/2021 08:19
Juntada de Certidão
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11/08/2021 14:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/08/2021 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/06/2021 16:41
Juntada de Certidão
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16/06/2021 14:35
Expedição de Citação.
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16/06/2021 12:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/05/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 10:14
Conclusos para despacho
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27/01/2021 14:36
Expedição de Citação.
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26/01/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 15:48
Conclusos para despacho
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22/01/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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