TJCE - 3000472-55.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2025 15:01
Alterado o assunto processual
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09/04/2025 16:02
Alterado o assunto processual
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04/02/2025 06:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130452092
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130452092
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17/12/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130452092
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15/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
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23/09/2024 20:45
Juntada de Petição de recurso
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14/09/2024 01:38
Decorrido prazo de santander sa em 13/09/2024 23:59.
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21/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:11
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 00:36
Decorrido prazo de santander sa em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 11:15
Juntada de ata de audiência de conciliação
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23/07/2024 10:29
Juntada de Petição de memoriais
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23/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 02:31
Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 10/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:24
Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88734638
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88734638
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88734638
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88734638
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02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000472-55.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: BENEDITA MARIA REU: SANTANDER SA CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 23 de julho de 2024, às 9:20MIN. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/6cff41 Contato da Unidade Judiciaria -Whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
01/07/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88734638
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01/07/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88734638
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01/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 09:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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25/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 80807900
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11/06/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 00:00
Intimação
Recebo a petição inicial, por encontra-se na sua devida forma.
Defiro a gratuidade de justiça.
Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei n. 9.099/95.
A demanda cuida de uma relação de consumo.
Pelos documentos acostados, infiro uma aparente verossimilhança das alegações autorais.
Reconheço a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor frente a capacidade técnica e econômica da empresa demanda, máxime considerando que a matéria de prova tem relação com a má prestação dos serviços contratados, fatos que devem ser esclarecidos e provados pelo fornecedor.
Considerando ser a inversão do ônus da prova uma regra de instrução, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO por entender que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 6o, VIII, do CDC para que a parte requerida traga aos autos contratos que comprove a contratação dos serviços cobrados. À secretaria de vara para designar sessão de conciliação em data desimpedida, nos termos do art. 16 da lei n. 9.099/95.
Proceda-se à citação das rés no endereço indicado na inicial, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, oportunidade em que poderá apresentar contestação oral ou escrita, advertindo-o(a) de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade das alegações formuladas pelo(a) autor(a), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Intime-se o(a) autor(a) a comparecer ao ato audiencial, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, I, da lei n. 9.099/95.
Na mesma oportunidade, deverá o Autor apresentar réplica à contestação caso seja ventilada preliminares, bem como as partes deverão especificar a produção de prova, sob pena de preclusão do ato processual.
Analisarei o pedido liminar após o firmamento do contraditório.
Expedientes necessários.
Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 80807900
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10/06/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80807900
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06/06/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 22:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/03/2024 21:28
Conclusos para decisão
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03/03/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 21:28
Audiência Conciliação designada para 12/06/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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03/03/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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