TJCE - 0201120-18.2022.8.06.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
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16/07/2025 01:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 22:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 20021895
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05/05/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:20
Conclusos para decisão
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 20021895
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEXTA TURMA RECURSAL GABINETE DRA.
JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES DECISÃO Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS manejada por CLARISSE MESQUITA SILVA SOUSA em face de MUNICÍPIO DE CANINDÉ.
Averiguando-se os autos, a demanda tramitou sob o rito comum, o que torna o Tribunal de Justiça do Ceará competente para julgar e processar a presente ação.
Assim, conforme depreende-se da fundamentação da decisão de Id. 19413586, proferida pela 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, os autos devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo em vista que, apesar de classificado o feito como procedimento do Juizado Especial Cível, tramitou em sua integralidade perante o rito processual comum, pautado pelo Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES JUÍZA RELATORA -
02/05/2025 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20021895
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02/05/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/04/2025 18:37
Declarada incompetência
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30/04/2025 18:36
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 19:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 18:55
Declarada incompetência
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31/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 13:45
Alterado o assunto processual
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31/03/2025 13:44
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/03/2025 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 18330167
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27/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/02/2025. Documento: 18327540
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 18330167
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26/02/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18330167
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 18327540
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25/02/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18327540
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25/02/2025 14:50
Prejudicado o recurso CLARICE MESQUITA SILVA SOUSA - CPF: *20.***.*31-44 (RECORRENTE)
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06/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
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19/01/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/01/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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21/07/2024 20:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:00
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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