TJCE - 0008467-87.2019.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/07/2025. Documento: 164609020
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164609020
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massapê-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0008467-87.2019.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] LUCIA FATIMA AMARO DE SOUSA MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 11.975,00 Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença proposta por Lúcia Fátima Amaro de Sousa em face do Município de Massapê (ID 54188252), no qual o exequente busca o pagamento dos valores devidos a título de licença prêmio e honorários sucumbenciais.
Intimado, o município não apresentou impugnação, razão pela qual foram expedidas as ordens de pagamento (ID 105865570 e 127010090).
Documento de ID 152011081 comprovou o respectivo pagamento da RPV, ao passo que o precatório foi devidamente assinado e encaminhado. É o relatório.
Decido fundamentadamente.
Com efeito, no cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, a atividade judicial de primeiro grau é cumprida e acabada com a expedição do ofício requisitório ao presidente do Tribunal ou com a ordem para o pagamento de obrigações de pequeno valor (art. 535, § 3º, I e II, do CPC).
Nesse aspecto, o referido procedimento se distingue do cumprimento de sentença proposto em face dos particulares.
Neste, a execução se estende até a efetiva expropriação, ao passo que, naquele, a fase jurisdicional se encerra com a simples expedição do precatório ou da requisição de pagamento.
Vale dizer, a satisfação da pretensão executiva se considera atendida com a adoção das providências voltadas à inclusão do débito no orçamento das entidades de direito público, no caso de pagamento via precatório (art. 100, § 5º, CF; art. 535, § 3º, I, CPC); ou com a determinação encaminhada diretamente pelo juiz ao ordenador de despesa do ente público, para pagamento da obrigação de pequeno valor (art. 100, § 3º, CF; e art. 535, § 3, II, CPC).
A atividade que se desenvolve a partir de então tem natureza administrativa, consoante já decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n. 1.098/SP, sendo tema já pacificado também no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme se infere do enunciado 311 da súmula de jurisprudência dominante daquele sodalício, verbis: "os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional".
Note-se que, segundo o art. 100 da Constituição Federal, a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor somente pode ser realizada após o trânsito em julgado da sentença.
Na vigência do Código de Processo Civil anterior, jurisprudência e doutrina eram unânimes em considerar que o trânsito em julgado a que se reporta o dispositivo constitucional deveria ser da sentença que resolvesse os embargos propostos pela Fazenda Pública ou encerrasse a execução não resistida.
Atualmente, com o advento do novo Código de Processo Civil, a sentença a que alude o art. 100 da Carta da República é aquela que extingue a fase de cumprimento, nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil, rejeitando a impugnação proposta, ou declarando encerrada a execução, porquanto não impugnada.
Saliente-se, a propósito, que, segundo preceitua o art. 203, § 1º, do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Fixadas essas premissas, entendo que, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não sendo oposta impugnação pelo executado, ou sendo as arguições deste rejeitadas, cabe ao magistrado declarar satisfeita a pretensão executiva, extinguindo a execução com fundamento no art. 942, II, do Código de Processo Civil, aplicável ao cumprimento de sentença, por força do art. 513, caput, do CPC.
No caso presente, vislumbro que, embora a execução não tenha sido formalmente encerrada, é induvidoso que já alcançou sua finalidade, com a comprovação do pagamento da requisição de pequeno valor (ID 152011081) e expedição do precatório, restando unicamente encerrar o procedimento e arquivar os autos.
Ante o exposto, com fulcro nos arts.. 513, caput, e 924, II, do CPC EXTINGO A EXECUÇÃO.
Deixo de condenar o exequente ao pagamento de custas e honorários advocatícios em razão da isenção legal (Lei Estadual 12.381/94) e ausência de impugnação, respectivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Massapê/CE, 2025-07-10 GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
10/07/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164609020
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10/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 05:16
Decorrido prazo de LUCIA FATIMA AMARO DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 105835491
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 105835491
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30/05/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105835491
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30/05/2025 12:04
Expedido alvará de levantamento
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02/04/2025 17:37
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/02/2025 10:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 12/02/2025 23:59.
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25/11/2024 14:46
Juntada de Ofício
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10/10/2024 00:02
Decorrido prazo de WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105835491
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105835491
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28/09/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105835491
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28/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 17:46
Juntada de Ofício
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27/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90295646
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90295646
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90295646
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15/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0008467-87.2019.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: LUCIA FATIMA AMARO DE SOUSA MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 11.975,00 DESPACHO Acerca da minuta de RPV juntada no ID 90558152, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias acerca de eventual irregularidade. Transcorrido o prazo acima, retornem-se os autos para assinatura e conferência. Expedientes necessários.
Massapê/CE, data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular -
14/08/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90295646
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14/08/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90295646
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12/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:22
Juntada de Ofício
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26/06/2024 03:50
Decorrido prazo de WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 86707258
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07/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Intimação
0008467-87.2019.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: LUCIA FATIMA AMARO DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MASSAPE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa na Portaria nº 03/2022-C538V02, publicada às fls. 56 do DJ-e que circulou em 20/04/2022, emanada por este Juízo, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o exequente para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, com precisão, os dados faltantes (certidão de ID 86707239). Na mesma ordem de ideias, a fim de se identificar eventuais inconsistências e/ou irregularidades no(s) requisitório(s)¹ de ID 86707246, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Massapê/CE, 2024-05-24. Ana Larissa Mota Prado Ribeiro Assistente de Unidade Judiciária -
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 86707258
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06/06/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86707258
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06/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:35
Juntada de Ofício
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24/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 27/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:51
Decorrido prazo de WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82614270
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82614270
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15/03/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82614270
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15/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
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05/03/2024 19:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:23
Decorrido prazo de WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80049799
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80049799
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22/02/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80049799
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22/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:55
Conclusos para despacho
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21/02/2024 09:54
Desentranhado o documento
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21/02/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2023 01:02
Decorrido prazo de WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70234534
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70234534
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06/10/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70234534
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06/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:11
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:47
Decorrido prazo de WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66842442
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66842442
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17/08/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 08:32
Conclusos para decisão
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11/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 10/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:54
Decorrido prazo de WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:09
Decorrido prazo de WILMER CYSNE PRADO E VASCONCELOS JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63455465
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63455465
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04/07/2023 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:39
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/03/2023 09:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/02/2023 14:45
Conclusos para decisão
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27/01/2023 23:47
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/09/2022 10:45
Mov. [75] - Conclusão
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19/09/2022 10:44
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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19/09/2022 10:43
Mov. [73] - Decurso de Prazo
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09/08/2022 22:11
Mov. [72] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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01/08/2022 15:11
Mov. [71] - Certidão emitida
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30/07/2022 00:27
Mov. [70] - Certidão emitida
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22/07/2022 08:45
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 2890
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21/07/2022 15:33
Mov. [68] - Encerrar análise
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20/07/2022 02:37
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2022 13:15
Mov. [66] - Certidão emitida
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19/07/2022 13:08
Mov. [65] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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19/07/2022 12:50
Mov. [64] - Desarquivamento
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15/07/2022 15:34
Mov. [63] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2022 09:25
Mov. [62] - Conclusão
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28/02/2022 11:55
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.22.01800828-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 28/02/2022 11:38
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09/11/2021 09:36
Mov. [60] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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09/11/2021 09:36
Mov. [59] - Definitivo
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05/11/2021 15:35
Mov. [58] - Mero expediente: Ante o contido na certidão de fl. 110, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Massape, 05 de novembro de 2021. GILVAN BRITO ALVES FILHO
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03/11/2021 16:18
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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28/10/2021 08:30
Mov. [56] - Decurso de Prazo
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25/10/2021 09:32
Mov. [55] - Decurso de Prazo
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11/10/2021 00:14
Mov. [54] - Certidão emitida
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05/10/2021 22:21
Mov. [53] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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04/10/2021 22:32
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0352/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 2709
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01/10/2021 02:12
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 12:59
Mov. [50] - Certidão emitida
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27/09/2021 16:57
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021 CGJCE (DJE 18/01/2021), intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco
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27/09/2021 11:20
Mov. [48] - Trânsito em julgado
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24/09/2021 16:16
Mov. [47] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 26/07/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Não-
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24/09/2021 13:43
Mov. [46] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 26/07/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Não-
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05/04/2021 13:51
Mov. [45] - Recurso Eletrônico
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05/04/2021 13:50
Mov. [44] - Certidão emitida
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30/03/2021 11:20
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00166584-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 30/03/2021 11:17
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23/03/2021 14:05
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0097/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 2575
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18/03/2021 11:57
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2021 09:48
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021 CGJCE (DJE 18/01/2021), encaminho os autos para intimar a parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Após, apresentadas ou não as contra
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17/03/2021 00:10
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00166337-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/03/2021 23:39
-
31/01/2021 07:43
Mov. [38] - Certidão emitida
-
22/01/2021 01:21
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 2534
-
20/01/2021 13:42
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2021 10:22
Mov. [35] - Certidão emitida
-
20/01/2021 10:09
Mov. [34] - Certidão emitida
-
20/01/2021 10:07
Mov. [33] - Informação
-
15/01/2021 13:28
Mov. [32] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2020 14:38
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
21/09/2020 14:09
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
18/09/2020 09:19
Mov. [29] - Decurso de Prazo
-
12/08/2020 22:46
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0361/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
-
31/07/2020 14:47
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2020 13:35
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2020 11:57
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.20.00168085-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/07/2020 11:33
-
01/07/2020 20:03
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2020 20:01
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
18/06/2020 15:49
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência
-
05/06/2020 15:43
Mov. [21] - Certidão de designação de sessão conciliação
-
05/06/2020 14:49
Mov. [20] - Audiência Designada: Conciliação Data: 18/06/2020 Hora 17:00 Local: Sala da CEJUSC Situacão: Realizada
-
08/04/2020 00:27
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
31/03/2020 11:04
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0123/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 31/03/2020 Número do Diário: 2345 Página: 560
-
27/03/2020 10:36
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2020 17:55
Mov. [16] - Certidão emitida
-
26/03/2020 11:00
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2020 13:51
Mov. [14] - Certidão emitida
-
27/02/2020 13:51
Mov. [13] - Certidão emitida
-
14/02/2020 12:57
Mov. [12] - Certidão emitida
-
14/02/2020 12:56
Mov. [11] - Certidão emitida
-
13/02/2020 14:41
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2315 Página: 844/848
-
13/02/2020 14:41
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2315 Página: 844/848
-
06/02/2020 13:50
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0040/2020 Teor do ato: Conciliação Data: 28/04/2020 Hora 13:30 Local: Sala da CEJUSC Situacão: Pendente Advogados(s): Wilmer Cysne Prado E Vasconcelos Junior (OAB 5054/CE)
-
06/02/2020 13:50
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0040/2020 Teor do ato: Designo para o dia 28/04/2020, às 13:30h, a Audiência de Conciliação, a ser realizada na sala do CEJUSC da Comarca de Massapê/Ce. Advogados(s): Wilmer Cysne Prado E Vas
-
31/01/2020 13:31
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório: Designo para o dia 28/04/2020, às 13:30h, a Audiência de Conciliação, a ser realizada na sala do CEJUSC da Comarca de Massapê/Ce.
-
31/01/2020 13:26
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 28/04/2020 Hora 13:30 Local: Sala da CEJUSC Situacão: Cancelada
-
30/01/2020 15:36
Mov. [4] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
-
26/11/2019 13:32
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2019 17:10
Mov. [2] - Conclusão
-
20/11/2019 17:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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