TJCE - 3000005-06.2022.8.06.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000005-06.2022.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]AUTORA: FRANCISCA MACEDO NOGUEIRARÉUS: DIEGO LOPES BENEVIDES, ALVES LUIZ PEDROSA E BENEVIDES, MERCIA TAUMATURGO LOPES BENEVIDES SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id. 86572661), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 04 de junho de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 09:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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19/02/2024 09:04
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCA MACEDO NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MERCIA TAUMATURGO LOPES BENEVIDES em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ALVES LUIZ PEDROSA E BENEVIDES em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:21
Decorrido prazo de DIEGO LOPES BENEVIDES em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 10491208
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 10491208
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16/01/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10491208
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16/01/2024 10:38
Não conhecido o recurso de ALVES LUIZ PEDROSA E BENEVIDES - CPF: *22.***.*88-72 (RECORRIDO)
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09/01/2024 16:21
Conclusos para decisão
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21/12/2023 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 19:20
Juntada de Certidão de publicação
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04/12/2023 13:24
Conhecido o recurso de FRANCISCA MACEDO NOGUEIRA - CPF: *80.***.*83-34 (RECORRENTE) e não-provido
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04/12/2023 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 12:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/11/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2023. Documento: 8126379
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 8126379
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17/10/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8126379
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16/10/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:58
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:58
Conclusos para despacho
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27/09/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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