TJCE - 0262194-41.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 15:45
Conclusos para decisão
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14/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:44
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 15:38
Juntada de Certidão
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10/02/2023 01:33
Decorrido prazo de ALBERTO LIMA DE CASTRO em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0262194-41.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE: ALBERTO LIMA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ, ESTADO DO CEARA Vistos e examinados.
Registro, no entanto, que se trata de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER aforada pelo Requerente em face do Requerido, ambos nominados em epígrafe, tendo este juízo determinado fosse a parte Autora intimada para emendar a inicial no despacho de ID nº36680046, tendo a parte Autora, se quedado silente (ID nº552265565).
Transpasso ao julgamento do feito, a teor do art. 355, inciso I, do CPC. É cediço que a petição inicial deve obedecer aos critérios dos artigos 319 e 320 do CPC, cabendo ao Juiz oportunizar à autora a emenda caso não estejam preenchidos os requisitos legais, sob pena de inépcia, na forma do art. 321.
Assim, tendo sido a parte autora devidamente intimada para sanar os defeitos na exordial e não tendo cumprido a diligência no prazo legal, deve incidir a norma do art. 321, § único, do CPC.
Diante do exposto, atento ao conteúdo dos princípios informadores dos Juizados Especiais expressos no art. 2º da Lei 9.099/1995 e ao preceito estatuído no art. 321 do CPC, hei por bem INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, à vista dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Fortaleza/CE, data e hora na assinatura digital.
Juiz de Direito -
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 13:30
Anulada a(o) sentença/acórdão
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16/12/2022 13:54
Conclusos para despacho
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11/10/2022 22:38
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/08/2022 18:58
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0773/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 2913
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23/08/2022 01:35
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2022 13:38
Mov. [11] - Documento Analisado
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19/08/2022 16:20
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 11:56
Mov. [9] - Encerrar análise
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18/08/2022 11:56
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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17/08/2022 16:09
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02304848-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/08/2022 15:58
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16/08/2022 19:05
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 2907
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12/08/2022 01:35
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 12:02
Mov. [4] - Documento Analisado
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11/08/2022 11:48
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 17:04
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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10/08/2022 17:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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