TJCE - 0809854-08.2021.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:31
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0809854-08.2021.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Valor da Causa: R$ 11.711,46 Vistos etc...
Trata o presente de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública do Município de Fortaleza, com base em título executivo, representativo de débito fiscal, em face do(a) executado(a) devidamente qualificado (a) nos autos.
A exequente vem aos autos, requerendo a DESISTÊNCIA do presente feito, Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e os termo da Resolução n.º 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, com o fito de encaminhar o(s) crédito(s) tributário(s) indicado(s) na(s) CDA(s) que aparelha(m) o expropriatório para a cobrança administrativa.
Relatei.
DECIDO.
Preleciona o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Ex positis, em face das pretensões autorais, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do presente feito com base nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil/2015.
SEM CUSTAS, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/1980.
Sem honorários.
Em vista da renúncia ao prazo recursal, DECLARO desnecessária a intimação da Credora para conhecimento deste decisum.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE.
Fortaleza/CE, 03/06/2024.
DAVID FORTUNA DA MATA Juiz de Direito -
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87606640
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04/06/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87606640
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04/06/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 09:55
Extinto o processo por desistência
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03/06/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:28
Conclusos para decisão
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10/12/2022 21:34
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/04/2022 08:59
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/04/2022 15:37
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02025904-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/04/2022 15:31
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22/03/2022 16:54
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01969530-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/03/2022 16:47
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07/03/2022 03:20
Mov. [11] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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24/02/2022 11:36
Mov. [10] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/12/2021 11:41
Mov. [9] - Mero expediente
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30/11/2021 15:12
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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12/11/2021 00:00
Mov. [7] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR058127098TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Dricos Moveis e Eletrodomesticos Ltda-em Recuperação Judicia Diligência : 12/11/2021
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11/11/2021 04:03
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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02/11/2021 14:17
Mov. [5] - Expedição de Carta
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28/10/2021 14:13
Mov. [4] - Encerrar análise
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26/10/2021 13:43
Mov. [3] - Mero expediente
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19/10/2021 19:37
Mov. [2] - Conclusão
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19/10/2021 19:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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