TJCE - 3012544-84.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3012544-84.2024.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Liberação de mercadorias] POLO ATIVO: EDGE NETWORK DO BRASIL SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA.
 
 POLO PASSIVO: ORIENTADOR DA CÉLULA DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE MERCADORIAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - CEFIT/SEFAZ e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o retorno dos autos da Instância Superior.
 
 Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito
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                                            21/03/2025 13:17 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem 
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                                            21/03/2025 10:12 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2025 10:12 Transitado em Julgado em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 01:08 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 08:40 Decorrido prazo de EDGE NETWORK DO BRASIL SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA. em 19/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 16542876 
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                                            11/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 16542876 
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                                            10/12/2024 14:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2024 14:05 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16542876 
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                                            10/12/2024 10:45 Sentença confirmada 
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                                            06/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 16427261 
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                                            05/12/2024 15:43 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2024 14:52 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            05/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 16427261 
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                                            04/12/2024 17:53 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16427261 
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                                            03/12/2024 17:57 Declarada incompetência 
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                                            03/12/2024 14:18 Recebidos os autos 
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                                            03/12/2024 14:18 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2024 14:18 Distribuído por sorteio 
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                                            03/06/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 3012544-84.2024.8.06.0001 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Liberação de mercadorias] POLO ATIVO: EDGE NETWORK DO BRASIL SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA.
 
 POLO PASSIVO: ORIENTADOR DA CÉLULA DE FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO DE MERCADORIAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - CEFIT/SEFAZ e outros DESPACHO Vistos, etc. Recebo a petição inicial em seu plano formal para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Analisando detalhadamente os autos, verifico que a parte impetrante juntou o documento de ID nº 87484587, TOAF - TERMO DE OCORRÊNCIA DE AÇÃO FISCAL, referente a AF 202421957742.
 
 Todavia, não foi apresentada documentação referente a eventual auto de infração ou mesmo termo de retenção das referidas mercadorias.
 
 Dessa forma, por medida de prudência, reservo-me para apreciar o pedido liminar para após manifestação da autoridade apontada como coatora.
 
 Determino a intimação pessoal do impetrado para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifestar acerca do pedido liminar.
 
 Notifique-se a autoridade impetrada para os devidos fins.
 
 Decorrido o prazo legal, com ou sem as mencionadas manifestações e informações, voltem-me os presentes autos conclusos para fins de apreciação da liminar requestada.
 
 Intime-se o representante judicial do Estado do Ceará, enviando-lhe senha, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. Expedientes em caráter de urgência. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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