TJCE - 3000033-39.2023.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 158103948
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de id 72475827. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de id 153538847. Allan Augusto do Nascimento Juiz - respondendo -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 158103948
-
30/07/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158103948
-
28/07/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
-
11/05/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JACINTA PAULO DE ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 101985861
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09/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 09/09/2024. Documento: 101985861
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 101985861
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 101985861
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado de ID 99284218 apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43). Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
05/09/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101985861
-
05/09/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101985861
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05/09/2024 10:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:56
Juntada de Petição de recurso
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2024. Documento: 90028598
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90028598
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90028598
-
07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE URUOCA SENTENÇA Autos: 3000033-39.2023.8.06.0179 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento De Sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico o bloqueio de valor ID 85679371 de modo a satisfazer a execução do saldo remanescente apresentado no cumprimento de sentença, com decurso do prazo pelo exequente para se manifestar.
De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia suprida.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
06/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90028598
-
30/07/2024 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:08
Decorrido prazo de JACINTA PAULO DE ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/06/2024. Documento: 87542129
-
03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 PROCESSO: 3000033-39.2023.8.06.0179 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] REQUERENTE: JACINTA PAULO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação de ID 87375377. Expediente necessário. Uruoca-CE, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CAMPELO DIÓGENES Juiz Substituto - em respondência -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87542129
-
31/05/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87542129
-
31/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 16:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão (outras)
-
27/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 15:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/11/2023 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2023 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71357796
-
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71357796
-
13/11/2023 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71357796
-
03/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:41
Expedição de Alvará.
-
25/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2023 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2023 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2023 04:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2023. Documento: 69187781
-
22/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69187781
-
21/09/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 23:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67610505
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67610505
-
29/08/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 13:40
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2023 11:15
Juntada de despacho
-
06/06/2023 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2023 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 08:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 02:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:40
Decorrido prazo de JACINTA PAULO DE ARAUJO em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:46
Juntada de Petição de recurso
-
17/03/2023 20:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 15/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 20:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 20:19
Decorrido prazo de JACINTA PAULO DE ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:22
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
15/03/2023 09:21
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
15/03/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 21:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:15
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
01/02/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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