TJCE - 3000076-96.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132710317
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20/01/2025 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132710317
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20/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 06:16
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 17:48
Expedição de Ofício.
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27/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:21
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 08:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:29
Decorrido prazo de VALERIA MESQUITA MAGALHAES em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87558174
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Processo N. 3000076-96.2024.8.06.0160 Promovente: MARIA DA SAUDE RODRIGUES Promovido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS e outros SENTENÇA Trata-se de Ação para Concessão de Pensão Por Morte Rural ajuizada por MARIA DA SAUDE RODIROGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Acompanham a exordial os documentos de ID. 78803528 à 78803531.
Decisão inicial no ID. 79487575.
O INSS apresentou proposta de acordo no ID. 84343244.
A autora se manifestou no ID. 86102024 anuindo com os termos da proposta de acordo formulada pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Vieram os autos conclusos.
Verifico que as partes são legítimas e capazes, bem como que nenhuma irregularidade há para ser declarada ou sanada.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes no ID. 84343244, extinguindo, por conseguinte, o processo, com resolução de mérito, segundo os ditames do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas em relação à parte autora (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para interposição de Embargos de Declaração, certifique-se o trânsito em julgado, ante a renúncia expressa da parte autora ao prazo recursal e diante do notório desinteresse na propositura de Apelação pelo INSS.
Após, intime-se o requerido, por meio do órgão CEAB-DJ, para proceder à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar os cálculos das parcelas atrasadas, conforme os termos especificados no acordo.
Com a juntada dos cálculos aos autos, intime-se o autor para se manifestar em 05 (cinco) dias. Exp.
Nec. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz Substituto Titular -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87558174
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31/05/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87558174
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31/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 15:55
Homologada a Transação
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31/05/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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31/05/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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31/05/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2024 23:59.
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14/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2024 09:38
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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