TJCE - 3000703-17.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2024. Documento: 104939394
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104939394
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18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000703-17.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO HILMAR FALCAO EXECUTADO: MARIA RISALVA GUERRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte exequente contra a parte executada, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte exequente formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte exequente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII e art. 775, do CPC.
Na hipótese de existirem valores bloqueados nas contas do devedor, determino o desbloqueio no sistema Sisbajud. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
E, após, arquive-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
17/09/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104939394
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17/09/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 06:34
Extinto o processo por desistência
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16/09/2024 19:51
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101921405
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101921405
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000703-17.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO HILMAR FALCAO EXECUTADO: MARIA RISALVA GUERRA DESPACHO Diante da certidão acostada pelo Oficial de Justiça, na qual se verifica que a executada encontra-se acamada, sem responder aos comandos, e aparentando não possuir discernimento necessário para compreender os atos da vida civil, bem como apresentando quadro de demência senil, determino a intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da referida certidão, considerando a possibilidade de tratar-se de pessoa incapaz de responder por seus atos. Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101921405
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28/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 07:57
Juntada de Certidão
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14/08/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 21:21
Conclusos para despacho
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06/08/2024 21:20
Juntada de Certidão
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06/08/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 06:48
Juntada de Certidão
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23/07/2024 06:45
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
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11/07/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA RISALVA GUERRA em 10/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:59
Juntada de entregue (ecarta)
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21/06/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 12:53
Conclusos para decisão
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20/06/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87454201
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87454201
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 988691312 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000703-17.2024.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO HILMAR FALCAO EXECUTADO: MARIA RISALVA GUERRA DESPACHO O art. 784, X, do CPC, destina a natureza do título executivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente constituídas. Intime-se a parte demandante para, no prazo de 30(trinta) dias: 1.
Especificar que tipo de cota mensal está sendo executada (ordinária ou extraordinária), cujo valor não pode exceder 40(quarenta) salários mínimos (art. 53 da Lei 9.099/95); e 2. Apresentar a convenção.
Após, voltem os autos à conclusão.
Decorrido o prazo sem o atendimento das diligências e juntada dos documentos necessários, o processo será extinto por indeferimento da inicial. Expedientes necessários. Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87454201
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87454201
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31/05/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87454201
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31/05/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87454201
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29/05/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 12:49
Conclusos para decisão
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24/05/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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