TJCE - 3000669-93.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:45
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
10/05/2025 03:03
Decorrido prazo de FABIO EDUARDO SOUSA COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:20
Juntada de informação
-
06/05/2025 14:09
Expedição de Alvará.
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 150928281
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150928281
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000669-93.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: FELIPE MENEZES ARARIPE RECLAMADO: NU PAGAMENTOS S.A. Consta que a parte executada, devidamente intimada, acostou comprovante de depósito para fins de cumprimento de sentença.
Assim, o patrono da parte reclamante requereu a transferência do valor para a conta de titularidade: Teles e Costa Advogados Associados - CNPJ: 20.***.***/0001-97.
Defiro o pedido de expedição de alvará judicial , conforme requerido no id de nº 149873749 , pois possui poderes para tanto.
Por fim, ao se constatar que o(a)(s) executado(a)(s) satisfez a obrigação, julgo extinta a presente execução o que faço com fundamento no Art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa.
P.R.I.
Fortaleza, 16 de abril de 2025. -
22/04/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150928281
-
22/04/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 09:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142510314
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142510314
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2458/2459 PROCESSO Nº 3000669-93.2024.8.06.0009 DESPACHO A parte autora requereu o cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, intime a ré para cumprir o ordenado em sede de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no § 1º, do art. 523, do CPC c/c o Enunciado nº 97 do FONAJE, e a consequente adoção dos atos constritivos necessários à satisfação do crédito, desde que haja solicitação da parte interessada.
Fortaleza, 26 de março de 2025.
ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
26/03/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142510314
-
26/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:31
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
19/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIO EDUARDO SOUSA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131544933
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131544933
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131544933
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131544933
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131544933
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131544933
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 131544933
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 131544933
-
17/01/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131544933
-
17/01/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131544933
-
30/12/2024 04:40
Julgado procedente o pedido
-
26/12/2024 18:12
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 17:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 16:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 17:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96300427
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96300427
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492-8601 e 3492-8605. Processo: 3000669-93.2024.8.06.0009 Autor: FELIPE MENEZES ARARIPE Reu: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 14/10/2024 16:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2024..
LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARESassinado eletronicamente -
14/08/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96300427
-
14/08/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:38
Decorrido prazo de FABIO EDUARDO SOUSA COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87476579
-
03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674, Dionísio Torres - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (ANEXO II) Fone: (0**85) 3488-9676. PROCESSO N°. 3000669-93.2024.8.06.0009 DESPACHO Junte(m) o(a)(s) promovente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de seu endereço residencial atualizado (datado de ABRIL/2024), e em seu nome (conta de energia ou água; fatura de cartão de crédito; declaração do imposto de renda; documento do imóvel ou contrato de locação), da Avenida Visconde do Rio Branco, nº 3943, Joaquim Távora, a fim de que possamos averiguar a possibilidade da presente ação tramitar neste Juizado, em razão da competência territorial, sob pena de extinção.
Considerando que a parte autora apresenta procuração datada de 05.06.2023 e a presente ação fora distribuída em 23.05.2024, INTIME-A, através de seu Advogado habilitado nos autos, para, no prazo supracitado, apresentar procuração atualizada (ano 2024), sob pena de extinção.
Mantenho a data da sessão conciliatória.
Atendido o despacho supra na íntegra, cite-se a parte promovida.
Intime-se.
Fortaleza, 29 de maio de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87476579
-
31/05/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87476579
-
29/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 16:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001029-25.2024.8.06.0010
Fabiana Silva de Almeida
Algar Telecom S/A
Advogado: Francisco Ravyck Queiroz Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2024 10:55
Processo nº 3001029-25.2024.8.06.0010
Fabiana Silva de Almeida
Algar Telecom S/A
Advogado: Francisco Ravyck Queiroz Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2024 15:45
Processo nº 3000027-16.2024.8.06.0076
Antonia Lidia da Silva
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2024 12:21
Processo nº 0273744-33.2022.8.06.0001
Fundacao de Previdencia Social do Estado...
Francisco Antonio Cavalcante Jota
Advogado: Marcio Militao Sabino
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2024 13:21
Processo nº 0270723-20.2020.8.06.0001
Tribunal de Justica do Estado do Ceara
Estado do Ceara
Advogado: Esmeralda Ermina Viana
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/06/2021 17:28