TJCE - 3000751-67.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:17
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
02/08/2024 16:03
Expedido alvará de levantamento
-
30/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88388351
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88388351
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3000751-67.2024.8.06.0222 Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2024 deste juízo e Provimento nº 02/2021 e nº 02/2023 da CGJCE. A promovida noticiou o cumprimento da obrigação, nos termos do comprovante de pagamento através de depósito judicial, conforme Id 87394357.
Verifico, ainda, que foi depositado o valor total da obrigação.
Isto posto, defiro o pedido formulado pela parte autora e determino a liberação do valor depositado, através de alvará de transferência, conforme dados bancários fornecidos no Id 87720721.
Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando de logo, o arquivamento desses autos.
P.R.I.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
05/07/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88388351
-
19/06/2024 18:10
Expedido alvará de levantamento
-
19/06/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ROMULO JOSE BUSON RAMOS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ROMULO JOSE BUSON RAMOS em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:22
Decorrido prazo de ROMULO JOSE BUSON RAMOS em 04/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 87394361
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000751-67.2024.8.06.0222 R.H Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do comprovante de pagamento de Id 87394357.
Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87394361
-
29/05/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87394361
-
29/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:43
Determinada a citação de ROMULO JOSE BUSON RAMOS - CPF: *26.***.*32-62 (EXECUTADO)
-
13/05/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000405-42.2024.8.06.0182
Efigenia Costa do Nascimento
Enel
Advogado: Sinesio Teles de Lima Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2024 11:28
Processo nº 3001074-90.2022.8.06.0174
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2022 15:14
Processo nº 0200697-60.2022.8.06.0119
Maria das Gracas da Silva Santos
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Flavio Mendonca Alencar Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2022 15:04
Processo nº 0005728-69.2012.8.06.0095
Enpecel Comercial de Material Eletrico E...
Municipio de Ipu
Advogado: Edilson Ferreira Fontele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2012 00:00
Processo nº 3000812-52.2024.8.06.0019
Condominio Villa Bella
Luis Carlos Miranda
Advogado: Herbet de Carvalho Cunha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2024 16:52