TJCE - 3000213-12.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 07:43
Expedido alvará de levantamento
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22/10/2024 12:55
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:21
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 00:57
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:52
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:52
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 89523791
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89523791
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25/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000213-12.2024.8.06.0182 Promovente: ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 89467386, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 89505455). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 89505455.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Viçosa do Ceará/CE, 16 de julho de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 16 de julho de 2024.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
24/07/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89523791
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24/07/2024 10:22
Juntada de ata da audiência
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19/07/2024 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/07/2024 19:49
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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15/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89025310
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89025310
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89025310
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89025310
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89025310
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº Nº do Processo: 3000213-12.2024.8.06.0182 Requerente: ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de "ação indenizatória" proposta por ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados nos autos. As partes entabularam acordo em petição/audiência, conforme documento de ID nº 89135067. É o relatório, em abreviado. Por se tratar de direito disponível, sendo as partes capazes, entendo que o acordo deve ser homologado. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC. Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil. Após o cumprimento dos expedientes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Viçosa do Ceará-Ce, 10 de julho de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
11/07/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89025310
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11/07/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89025310
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11/07/2024 14:51
Homologada a Transação
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05/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 08:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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17/06/2024 23:11
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87536751
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87536751
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000213-12.2024.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 18/06/2024 08:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 31 de maio de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87536751
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87536751
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31/05/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87536751
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31/05/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87536751
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31/05/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 09:53
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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02/05/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:01
Conclusos para decisão
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25/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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