TJCE - 3000393-29.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2025 02:48
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/12/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 07:32
Juntada de Certidão
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12/12/2024 07:32
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 03:28
Decorrido prazo de IGOR CESAR MENEZES DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2024. Documento: 126041959
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126041959
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19/11/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126041959
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19/11/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 21:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/11/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
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05/11/2024 04:03
Decorrido prazo de MIRNA GLAUCIA BESERRA CUNHA em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2024. Documento: 112467933
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112467933
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30/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000393-29.2024.8.06.0117 REQUERENTE: MIRNA GLAUCIA BESERRA CUNHA REQUERIDA: THAIS MATIAS DE CARVALHO DESPACHO Rh., Concedo o derradeiro prazo de 48 horas, para o(a) exequente cumprir integralmente o despacho de ID 107030160, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
29/10/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112467933
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29/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
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24/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de IGOR CESAR MENEZES DA COSTA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 109419480
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109419480
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15/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000393-29.2024.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: MIRNA GLAUCIA BESERRA CUNHAPromovido: REQUERIDO: THAIS MATIAS DE CARVALHO Parte intimada:Dr.
IGOR CESAR MENEZES DA COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 107030160 da movimentação processual para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 106257806. Maracanaú/CE, 14 de outubro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
14/10/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109419480
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12/10/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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04/10/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/08/2024 13:30
Processo Reativado
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08/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 16:23
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/06/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 08:28
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:28
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87427867
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03/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000393-29.2024.8.06.0117 AUTORA: MIRNA GLAUCIA BESERRA CUNHA REU: THAIS MATIAS DE CARVALHO SENTENÇA Vistos, etc… Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Com arrimo no art. 487, III, b, do CPC/2015, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, em sessão conciliatória, cujas cláusulas seguem anexas ao termo de audiência hospedado no ID 87427862.
Por via de consequência, declaro a EXTINÇÃO do feito, com resolução de mérito.
Custas dispensadas e honorários advocatícios não incidentes, em razão dos arts. 54 e 55 ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preenchidas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital JM -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87427867
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31/05/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87427867
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31/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
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28/05/2024 20:40
Homologada a Transação
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28/05/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 16:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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02/05/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 04:18
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80157770
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80157770
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22/02/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80157770
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22/02/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
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07/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:16
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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07/02/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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