TJCE - 3000002-67.2022.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 11:29
Expedido alvará de levantamento
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20/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
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20/09/2024 08:58
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:10
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS SILVA em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 101775361
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 101775361
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 101775361
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 101775361
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 101775361
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 101775361
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000002-67.2022.8.06.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Exequente: LUCIENE FERNANDES DE SOUZA Executado(a): BANCO BRADESCO S.A.
I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a parte ré a indenizar a parte autora. Em ID 87693018, do requerimento de cumprimento de sentença, a parte requerida depositou a quantia que entendia devida. Devidamente intimada sobre o depósito efetuado, a parte requerente requereu a liberação sem controverter a quantia. É o relato do essencial.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Observo que houve cumprimento voluntário da obrigação e a parte autora concordou com os valores depositados, sem controverter a quantia, o que atrai, portanto, a aplicação do art. 526, §3º, do Código de Processo Civil, impondo-se o reconhecimento do cumprimento da obrigação, com a extinção do presente processo.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação para EXTINGUIR o presente cumprimento de sentença, ao tempo em que DETERMINO que se expeça alvará destinado a levantar a quantia depositada. Para tanto, utilizem-se os dados bancários acostados em ID90024876, considerando os poderes especiais da procuração. Na sequência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Expedientes necessários. Barro/CE, data na assinatura eletrônica.
JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR Juiz de Direito - 
                                            
03/09/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101775361
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03/09/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101775361
 - 
                                            
03/09/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101775361
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29/08/2024 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 13:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/07/2024 03:30
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS SILVA em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88428529
 - 
                                            
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88428529
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88428529
 - 
                                            
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88428529
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Barro AV.
FRANCISCO AUDERLEY CARDOSO, s/n, Centro, BARRO - CE - CEP: 63380-000 PROCESSO Nº: 3000002-67.2022.8.06.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE FERNANDES DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a promovente para se manifestar acerca da petição de ID 87693017, no prazo de 05 dias. BARRO/CE, 20 de junho de 2024. FRANCISCO NIVALDO DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) - 
                                            
20/06/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88428529
 - 
                                            
20/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2024 00:04
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS SILVA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87508762
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Barro AV.
FRANCISCO AUDERLEY CARDOSO, s/n, Centro, BARRO - CE - CEP: 63380-000 PROCESSO Nº: 3000002-67.2022.8.06.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE FERNANDES DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ante o teor da sentença de ID 33486321, "Transitado em julgado, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquive-se". BARRO/CE, 31 de maio de 2024. FRANCISCO NIVALDO DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) - 
                                            
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87508762
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31/05/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87508762
 - 
                                            
31/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2024 14:35
Juntada de petição
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18/07/2022 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
 - 
                                            
14/07/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 15:05
Conclusos para decisão
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09/07/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCIENE FERNANDES DE SOUZA em 08/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
21/06/2022 00:22
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
14/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/06/2022 02:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
14/06/2022 02:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
14/06/2022 01:53
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
14/06/2022 01:53
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/06/2022 20:21
Juntada de Petição de recurso
 - 
                                            
27/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2022 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2022 16:54
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/05/2022 01:27
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS SILVA em 19/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
20/05/2022 01:26
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS SILVA em 19/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/05/2022 01:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/05/2022 01:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
02/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2022 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
26/03/2022 02:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 17/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/03/2022 02:46
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 17/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/03/2022 02:14
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/03/2022 02:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/03/2022 02:14
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/03/2022 02:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/03/2022 00:37
Decorrido prazo de LUCIENE FERNANDES DE SOUZA em 24/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
16/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2022 15:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2022 19:42
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
07/03/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2022 13:24
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2022 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
27/01/2022 20:25
Conclusos para decisão
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27/01/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 20:25
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 09:45 Vara Única da Comarca de Barro.
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27/01/2022 20:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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