TJCE - 3001264-91.2023.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
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24/06/2024 09:23
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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19/06/2024 00:05
Decorrido prazo de BRENO OLIVEIRA DA PONTE em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:05
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87493288
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87493288
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03/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3001264-91.2023.8.06.0053 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO LENO FERREIRA LIRA REU: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL/DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por FRANCISCO LENO FERREIRA LIRA em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Após tratativas em audiência UNA (id. 84117521), foi realizado acordo entre as partes (id. 85345994), requerendo estas a sua homologação.
Vieram-me conclusos os autos.
Decido.
Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato, vistos que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito.
O processo deve ser extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, cujo termo passará a fazer parte deste decisum, para surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei 9.099/95 e do art. 487, III, b, do CPC.
Sem despesas finais, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
P.RI.
Camocim - CE, 30 de maio de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito Respondendo -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87493288
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87493288
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31/05/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87493288
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31/05/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87493288
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31/05/2024 05:41
Homologada a Transação
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06/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 11:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 11/04/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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10/04/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BRENO OLIVEIRA DA PONTE em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:17
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:57
Juntada de ato ordinatório
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29/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:22
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 11/04/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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19/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 12:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/01/2024 12:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2023 17:38
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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07/12/2023 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2023 18:08
Conclusos para decisão
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06/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:08
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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06/12/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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