TJCE - 0244962-84.2020.8.06.0001
1ª instância - 7ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 20:13
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:46
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
04/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:10
Extinta a punibilidade por prescrição
-
03/07/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:22
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 08:22
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:56
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 13/06/2024
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27/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 00:03
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DE ALCANTARA em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 31/05/2024. Documento: 87436385
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 7ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SENTENÇA Vistos etc. Relatório formal dispensado, nos termos do art. 81, §3º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Compulsando os autos, depreendo, a partir do que consta da certidão Id. 87402449 e dos documentos de comprovações juntados ao Id. 84473920, que o(a) suposto(a) autor(a) do fato JULIANA RODRIGUES DE ALCÂNTARA comprovou ter cumprido integralmente a transação penal homologada ao Id. 82882904, tendo depositado o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) na conta judicial deste Juízo. Ante o exposto, devem surtir os efeitos jurídicos e legais, pelo que decreto extinta a punibilidade de JULIANA RODRIGUES DE ALCÂNTARA, com esteio no art. 84, § único, da Lei nº 9.099/95. Dispensada a ciência à(o) suposto(a) autor(a), nos termos do Enunciado Criminal nº 105, do Fonaje. Ciência ao representante do Ministério Público. Após o trânsito em julgado da presente sentença, notifique-se a Autoridade Policial competente acerca desta decisão para adoção das devidas providências.
Prossiga o feito em relação aos demais agentes. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ELIZABETH PASSOS RODRIGUES MARTINS Juíza de Direito Titular -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87436385
-
29/05/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87436385
-
29/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:24
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
28/05/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 08:18
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 12:23
Juntada de Petição de ciência
-
20/03/2024 08:06
Homologada a Transação Penal
-
18/03/2024 18:01
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 18:00
Audiência Preliminar realizada para 18/03/2024 17:00 07ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
14/03/2024 08:34
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2023 15:04
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2023 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER DE OLIVEIRA NETO em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:01
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 14:04
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 12:44
Audiência Preliminar designada para 18/03/2024 17:00 07ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
06/06/2023 20:31
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2023 23:37
Expedição de Ofício.
-
20/05/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 08:37
Juntada de Petição de parecer
-
05/04/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:41
Audiência Preliminar realizada para 04/04/2023 13:00 07ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza.
-
30/03/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2022 18:15
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2022 18:14
Juntada de documento de identificação
-
11/08/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2022 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 14:40
Audiência Preliminar designada para 04/04/2023 13:00 07ª Unidade do Juizado Especial Criminal.
-
24/08/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:46
Juntada de Petição de parecer
-
07/06/2021 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 22:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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