TJCE - 0050596-70.2021.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 162157874
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 162157874
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0050596-70.2021.8.06.0143 REQUERENTE: CLEUDA MARIA VIEIRA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Autos em fase de cumprimento de sentença.
Consta no Id. 157033186, informação sobre o óbito da parte autora (exequente), o que impede a regular continuidade do feito em sua atual conformação, uma vez que o polo ativo se encontra sem representação válida.
Diante disso, é necessário que o cumprimento de sentença seja promovido por quem detenha legitimidade processual, ou seja, todos os sucessores do exequente falecido, ou o espólio, representado por inventariante devidamente nomeado, nos termos dos arts. 110 e 313, I, §§1º e 2º, I do CPC.
Assim, INTIME-SE o(s) advogado(s) do espólio ou da parte interessada para que, no prazo de 90 (noventa) dias, promova(m) a regularização do polo ativo da presente demanda, mediante: Indicação e qualificação dos herdeiros ou sucessores processuais; Comprovação da abertura de inventário, se existente, com nomeação de inventariante; Juntada dos documentos pertinentes.
Ressalte-se que, durante este período, o processo permanecerá suspenso, com fundamento no art. 313, I, §§1º e 2º, I, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação válida, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise quanto à possível extinção do feito.
Expedientes necessários.
Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz -
09/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162157874
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01/07/2025 11:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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27/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 04:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
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15/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 150343304
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 150343304
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25/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0050596-70.2021.8.06.0143 REQUERENTE: CLEUDA MARIA VIEIRA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (Id. 104519649). Dispensado o relatório, art. 38 da lei nº 9.099/95. Vê-se que a parte vencedora requereu o cumprimento da sentença/acórdão e, sucessivamente, a realização de penhora. DA FASE PROCESSUAL Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Desta forma, determino que a secretaria realize a alteração da fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença). DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA/ACÓRDÃO Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. O valor da condenação deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supra mencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso do prazo. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC. DO BLOQUEIO/PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante. Após, caso obtenha-se êxito na penhora, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias. Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica.
Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito - respondendo -
24/04/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150343304
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14/04/2025 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 17:57
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104515878
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104515878
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDRA BRANCA - CE Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050596-70.2021.8.06.0143 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: REQUERENTE: CLEUDA MARIA VIEIRA OLIVEIRA Requerido REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Autos retornados das Turmas Recursais. Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, arquivem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz -
12/09/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104515878
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11/09/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/09/2024 12:58
Juntada de despacho
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13/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:45
Conclusos para decisão
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06/02/2024 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/02/2024 07:58
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 05:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/02/2024 23:59.
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22/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 47154080
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 47154080
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08/01/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 47154080
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08/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2022 11:13
Julgado procedente o pedido
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02/12/2022 09:52
Conclusos para julgamento
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22/01/2022 23:04
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/11/2021 05:44
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2021 11:23
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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04/11/2021 00:41
Mov. [23] - Certidão emitida
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26/10/2021 22:13
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0792/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 2724
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25/10/2021 02:04
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2021 14:40
Mov. [20] - Certidão emitida
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22/10/2021 13:47
Mov. [19] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2021 12:01
Mov. [18] - Concluso para Sentença
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05/10/2021 12:01
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência: DELIBERAÇÕES FINAIS: Sigam os autos conclusos ao MM. Juiz para as devidas deliberações. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo. Josue Moreira de Souza Conciliador
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04/10/2021 21:53
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00169662-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 04/10/2021 20:58
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04/10/2021 15:05
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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04/10/2021 14:51
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00169645-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/10/2021 14:27
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28/08/2021 07:22
Mov. [13] - Certidão emitida
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17/08/2021 23:27
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0565/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 2676
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17/08/2021 12:50
Mov. [11] - Certidão emitida
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17/08/2021 10:57
Mov. [10] - Expedição de Carta
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16/08/2021 10:00
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2021 14:08
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 14:43
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 05/10/2021 Hora 10:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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15/07/2021 15:30
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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15/07/2021 10:45
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00168054-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/07/2021 10:13
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01/07/2021 14:17
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/06/2021 15:09
Mov. [2] - Conclusão
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16/06/2021 15:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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