TJCE - 3000715-84.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 08:50
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:50
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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02/10/2024 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 00:24
Decorrido prazo de INGRID DA SILVA GONCALVES em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 96342346
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 96342346
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09/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000715-84.2023.8.06.0246 Polo Ativo: FRANCISCA SARAIVA NUNES Representantes Polo Ativo: INGRID DA SILVA GONCALVES, LAYSA AYANNY DE SOUSA LIMA Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Representantes Polo Passivo: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR DESPACHO Vistos, Expeça-se alvará eletrônico no valor atualizado em 15/08/2024, de R$ 5.980,82, devendo a SEJUD proceder com nova atualização junto ao SAE na data da expedição do alvará, em favor da parte autora FRANCISCA SARAIVA NUNES - CPF: *70.***.*87-04, para levantamento do valor depositado judicialmente, cujo comprovante repousa no ID 96319126 dos autos eletrônicos, estando o valor depositado na Caixa Econômica Federal, ID 040003200012408057, conta judicial 01528079-2, agência 0032, operação 040, devendo o mesmo ser creditado na Conta Corrente: 26.314-1, Agência 1020-0, Banco do Brasil, de titularidade da patrona da parte autora Laysa Ayanny de Sousa Lima - CPF: *44.***.*23-31.
Empós, intime-se a parte autora para que se manifeste, em até 05 (cinco) dias, sobre petição de ID 96319127, requerendo o que entender de direito.
Em nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
08/09/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96342346
-
02/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
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30/08/2024 01:35
Decorrido prazo de INGRID DA SILVA GONCALVES em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 01:35
Decorrido prazo de LAYSA AYANNY DE SOUSA LIMA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96342346
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96342346
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21/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000715-84.2023.8.06.0246 Polo Ativo: FRANCISCA SARAIVA NUNES Representantes Polo Ativo: INGRID DA SILVA GONCALVES, LAYSA AYANNY DE SOUSA LIMA Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Representantes Polo Passivo: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR DESPACHO Vistos, Expeça-se alvará eletrônico no valor atualizado em 15/08/2024, de R$ 5.980,82, devendo a SEJUD proceder com nova atualização junto ao SAE na data da expedição do alvará, em favor da parte autora FRANCISCA SARAIVA NUNES - CPF: *70.***.*87-04, para levantamento do valor depositado judicialmente, cujo comprovante repousa no ID 96319126 dos autos eletrônicos, estando o valor depositado na Caixa Econômica Federal, ID 040003200012408057, conta judicial 01528079-2, agência 0032, operação 040, devendo o mesmo ser creditado na Conta Corrente: 26.314-1, Agência 1020-0, Banco do Brasil, de titularidade da patrona da parte autora Laysa Ayanny de Sousa Lima - CPF: *44.***.*23-31.
Empós, intime-se a parte autora para que se manifeste, em até 05 (cinco) dias, sobre petição de ID 96319127, requerendo o que entender de direito.
Em nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
20/08/2024 14:33
Expedido alvará de levantamento
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20/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96342346
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16/08/2024 12:24
Expedido alvará de levantamento
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15/08/2024 08:07
Conclusos para despacho
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14/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90239617
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90239617
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08/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000715-84.2023.8.06.0246 Polo Ativo: FRANCISCA SARAIVA NUNES Representantes Polo Ativo: INGRID DA SILVA GONCALVES, LAYSA AYANNY DE SOUSA LIMA Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Representantes Polo Passivo: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR DESPACHO Vistos em inspeção interna, Portaria 06/2024; Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 8) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 9) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial em favor do autor; 10) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 11) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 12) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 13) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 14) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 15) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 16) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
07/08/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90239617
-
06/08/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
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30/07/2024 21:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89563429
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89563429
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19/07/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89563429
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19/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:59
Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:07
Juntada de decisão
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11/09/2023 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/09/2023 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/08/2023 02:12
Decorrido prazo de INGRID DA SILVA GONCALVES em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67127089
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67127089
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22/08/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 09:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
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20/08/2023 17:02
Juntada de Petição de recurso
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/08/2023. Documento: 64652332
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 64652332
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08/08/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2023 11:47
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 10:22
Juntada de Petição de alegações finais
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12/07/2023 09:52
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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11/07/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2023 23:59.
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24/06/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCA SARAIVA NUNES em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:04
Audiência Conciliação redesignada para 12/07/2023 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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25/05/2023 11:22
Juntada de Petição de documento de identificação
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
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11/05/2023 08:03
Audiência Conciliação redesignada para 21/09/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
11/05/2023 07:56
Audiência Conciliação redesignada para 19/09/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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09/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 23:48
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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08/05/2023 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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