TJCE - 3000535-32.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 163009576
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163009576
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. CEP 62.150-000 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000535-32.2023.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTORA: MARIA ALBERINA CARNEIRO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Cuidam os autos de procedimento de cumprimento de sentença proposto por MARIA ALBERINA CARNEIRO em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Intimada na forma prevista no art. 523 do Código de Processo Civil, a parte devedora efetuou tempestivamente o pagamento do débito apontado pela credora, consoante comprovante de ID 162802700. É, na essência, o relato.
Decido. A finalidade do presente procedimento de cumprimento de sentença já fora devidamente alcançada, tendo em vista que os valores da condenação foram depositados no valor integral. É caso, pois, de extinção do procedimento, nos termos do art. 924, II, do Código de Ritos Cíveis, o qual vaticina: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não persiste dissenso entre as partes. Expeça-se alvará para levantamento dos valores contidos no depósito judicial relatado, com correções, após a necessária indicação de dados bancários da beneficiária. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Santana do Acaraú/CE, 2 de julho de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
03/07/2025 17:48
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:39
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163009576
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03/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 153510191
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 153510191
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04/06/2025 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153510191
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04/06/2025 20:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/06/2025 20:54
Processo Reativado
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08/05/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 20:36
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/05/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 07:06
Juntada de Certidão
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02/05/2025 07:06
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 02:19
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO PONTE em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:19
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO PONTE em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 140542689
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 140542689
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 140542689
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 140542689
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04/04/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140542689
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04/04/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140542689
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17/03/2025 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2025 20:11
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 08:50, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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10/03/2025 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136141384
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136141384
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17/02/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136141384
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17/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 20:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 13:30, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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03/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:11
Juntada de petição
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10/06/2024 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/06/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86187722
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86187722
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29/05/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86187722
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20/05/2024 22:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2024 21:01
Conclusos para decisão
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15/05/2024 21:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:29
Juntada de Petição de recurso
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03/05/2024 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/01/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 22/11/2023. Documento: 71953142
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 71953142
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20/11/2023 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71953142
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20/11/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:18
Conclusos para decisão
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09/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:18
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 08:50 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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09/11/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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