TJCE - 3000088-51.2023.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:08
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:51
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/09/2024. Documento: 105088447
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/09/2024. Documento: 105088447
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105088447
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105088447
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000088-51.2023.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA em face de BRADESCO.
Em cumprimento de sentença, o executado informou que foi realizado o depósito do valor condenatório (ID 105014266).
A exequente, ciente do pagamento, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (ID 105082861). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Ipaumirim/CE, 18 de setembro de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Ipaumirim/CE, 18 de setembro de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
20/09/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105088447
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20/09/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105088447
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20/09/2024 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:10
Juntada de petição
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08/02/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2024 00:45
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/01/2024 03:55
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:55
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 24/01/2024 23:59.
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11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 78125532
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10/01/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78125532
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09/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 10:17
Conclusos para decisão
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13/12/2023 15:08
Juntada de Petição de recurso
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01/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 10:13
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 30/11/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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30/11/2023 08:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2023 19:46
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 19:38
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 18:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:58
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 09/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 30/11/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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31/10/2023 08:40
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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23/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:07
Conclusos para despacho
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23/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:14
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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23/02/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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