TJCE - 3000412-46.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 21:37
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELO MAGALHAES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 164238798
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 164238798
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 164238798
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164238798
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164238798
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164238798
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000412-46.2023.8.06.0157 Promovente: RAIMUNDA FARIAS SOUSA Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte executada, após a intimação, efetuou o depósito voluntário e integral do débito.
A parte exequente manifestou sua concordância com o valor e requereu o levantamento da quantia. É o relatório.
Decido.
Havendo o pagamento integral da dívida pelo devedor e a concordância expressa do credor, resta satisfeita a obrigação, o que acarreta a extinção da execução, conforme dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada em favor da parte exequente.
Custas finais pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Reriutaba, data da assinatura digital. HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito - Respondendo -
09/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164238798
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09/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164238798
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09/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164238798
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09/07/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 03:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153145369
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153145369
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000412-46.2023.8.06.0157 Promovente: RAIMUNDA FARIAS SOUSA Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Desarquivem-se sem custas. Evolua-se a classe processual. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora online.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC).
Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 5 de maio de 2025.
Suetônio de Souza Valgueiro de Carvalho Cantarelli Juiz em respondência -
05/05/2025 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153145369
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05/05/2025 19:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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05/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:36
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
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07/11/2024 08:01
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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28/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:32
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:32
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 99269324
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 99269324
-
07/09/2024 11:24
Juntada de Petição de ciência
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 99269324
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 99269324
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 99269324
-
03/09/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99269324
-
03/09/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99269324
-
03/09/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99269324
-
31/08/2024 11:56
Homologada a Transação
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22/08/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2024 13:56
Juntada de pedido (outros)
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12/01/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/01/2024 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 77145740
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77145740
-
15/12/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77145740
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15/12/2023 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 08:06
Conclusos para decisão
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11/12/2023 23:46
Juntada de Petição de recurso
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2023. Documento: 72724364
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72724364
-
06/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2023. Documento: 72724364
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72724364
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72724364
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72724364
-
04/12/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72724364
-
04/12/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72724364
-
04/12/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72724364
-
30/11/2023 11:36
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2023 13:23
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 13:16
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 27/11/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
27/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71333378
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71333377
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71333378
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71333377
-
30/10/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71333378
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30/10/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71333377
-
30/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 08:40
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 27/11/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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16/10/2023 18:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/07/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 20:11
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:57
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
12/05/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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