TJCE - 3000066-29.2023.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105861929
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27/09/2024 22:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105861929
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27/09/2024 22:01
Determinado o arquivamento
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27/09/2024 22:00
Conclusos para despacho
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21/09/2024 01:57
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES DE LIMA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 90377214
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30/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/08/2024. Documento: 90377214
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 90377214
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 90377214
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DESPACHO À Secretaria para cumprir os seguintes expedientes: - intimar as partes para que se manifestem acerca da(s) minuta(s) do(s) alvará(s), no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como aceitação do(s) documento(s) (publicação DJEN); - decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviar concluso para cumprimento de sentença - obrigação de pagar (13). Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
28/08/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90377214
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28/08/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90377214
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28/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:04
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES DE LIMA em 31/07/2024 23:59.
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07/08/2024 11:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/07/2024 23:59.
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05/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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05/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89709263
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30/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/07/2024. Documento: 89709263
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89709263
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89709263
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] SENTENÇA Cuidam os autos de procedimento de cumprimento da sentença lançada nos autos da ação indenizatória que MARIA DE LURDES DE LIMA move em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A A parte devedora efetuou o pagamento integral do débito, consoante comprovante de ID 89392403 contando com a quitação ofertada pelo credor (ID 89401476 ). A finalidade do presente procedimento de cumprimento de sentença já fora devidamente alcançada, tendo em vista que os valores da condenação foram depositados no valor integral. É caso, pois, de extinção do procedimento, nos termos do art. 924, II, do Código de Ritos Cíveis, o qual vaticina: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, como acima dito, consta nos autos a comprovação de que restou satisfeita a obrigação contida no título executivo judicial, devendo o procedimento ser extinto com base no dispositivo legal citado. Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não persiste dissenso entre as partes. Determino a expedição de alvará para levantamento pelo Sistema de Alvarás Eletrônicos do TJCE dos valores contidos no depósito judicial relatado, com correções. Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz -
28/07/2024 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89709263
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28/07/2024 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89709263
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28/07/2024 22:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 01:31
Decorrido prazo de LARISSA LIMA LINHARES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88592361
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88592361
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88592361
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88592361
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24/06/2024 23:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88592361
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24/06/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 06:39
Juntada de decisão
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29/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
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11/11/2023 02:28
Decorrido prazo de LARISSA LIMA LINHARES em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71049265
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23/10/2023 11:04
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2023 00:14
Decorrido prazo de LARISSA LIMA LINHARES em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 19:08
Juntada de Petição de recurso
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 68681710
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 68681710
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29/09/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 17:48
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 04:17
Decorrido prazo de LARISSA LIMA LINHARES em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 63678105
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 63678105
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11/08/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2023 15:46
Conclusos para despacho
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17/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
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17/05/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:18
Audiência Conciliação realizada para 17/05/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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17/05/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/03/2023 11:13
Conclusos para decisão
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16/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:13
Audiência Conciliação designada para 17/05/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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16/03/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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